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Brasil: MPF denuncia 5 por transporte de cocaína em helicóptero de Perrella

cocaína
A Polícia Federal apreendeu 450 kg de cocaína em um helicóptero da empresa do deputado estadual por Minas Gerais Gustavo Perrella | FOTO: Reprodução/PF |

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou cinco pessoas envolvidas no transporte de 445 quilos de pasta-base de cocaína no helicóptero da Limeira Agropecuária, empresa do deputado estadual por Minas Gerais Gustavo Perrella (PDT), apreendido em novembro do ano passado, no município de Afonso Cláudio, sul do Estado. Além do piloto da aeronave, Rogério Almeida Antunes, foram denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico o co-piloto, Alexandre José de Oliveira Júnior, os responsáveis por descarregar o helicóptero, Robson Ferreira Dias e Everaldo Lopes de Souza, e o dono de uma propriedade que servia de base para a organização, Elio Rodrigues.

Se condenados, os cinco podem pegar de cinco a 15 anos de prisão por tráfico de drogas, três a 10 anos por associação ao crime de drogas e ainda ter um aumento de pena em até dois terços por tráfico internacional, já que a droga foi trazida do Paraguai. Para o MPF-ES, não resta dúvidas de que os denunciados Alexandre, Everaldo, Robson e Elio, atuando de forma dolosa e com plena ciência de que o que faziam era ilegal, se associaram para importar de forma rotineira cocaína do Paraguai para o Brasil. Rogério foi convidado a participar do esquema, como piloto das aeronaves utilizadas para o transporte de drogas, por Alexandre. Segundo a proposta feita, Rogério ganharia R$ 50 mil para fazer o translado, saindo de Belo Horizonte às 7h e retornado às 18h.

Foro privilegiado
A Procuradoria da República no Espírito Santo pediu, ainda, o desmembramento do inquérito e a remessa de cópias ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), observando o foro privilegiado a que tem direito o deputado estadual Gustavo Henrique Perrella. O procurador da República Fernando Amorim Lavieri, autor da denúncia, frisou que a remessa das peças para o TRF2 não implica uma opinião negativa sobre a participação do parlamentar nos fatos. A decisão apenas reconhece que não cabe a um membro do MPF que atua perante órgãos de primeira instância analisar a questão. As informações são do Jornal do Brasil e do Portal Terra.

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