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MPF recomenda que UFBA corrija regra de arredondamento de vagas para candidatos com deficiência

Caso ocorreu na tarde desta sexta-feira (14), no campus do bairro de Ondina, em frente ao Instituto de Matemática |FOTO: Divulgação|

ufba
Intenção é regulamentar a situação, para que não haja discrepância de interpretações entre os diversos campi da instituição | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que a Universidade Federal da Bahia (Ufba), nos próximos concursos públicos para provimento de cargos, observe a regra de arredondamento de vagas reservadas para candidatos com deficiência, nos casos em que o percentual de vagas resulte em número fracionado. A intenção é regulamentar a situação, para que não haja discrepância de interpretações entre os diversos campi da instituição. De acordo com a recomendação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, a instituição promoveu concurso onde o número de vagas reservadas para deficientes foi inferior ao patamar mínimo em concurso público. Na ocasião, de 50 vagas disponíveis para cargo, apenas duas foram reservadas para deficientes, quando deveriam ter sido três.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ser reservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concursos aos portadores de necessidade especiais e, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o número máximo de 20% das vaga ofertadas. Além disso, no mesmo certame, a Ufba não ofereceu vaga para deficientes em cargos cujo de número de vagas era, respectivamente, 7 e 10.

A recomendação se baseia no artigo 37 do Decreto-Lei nº 3.298/99, que determina que fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, juntamente com o entendimento do STF. A instituição tem 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF sobre o cumprimento ou não, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O documento foi assinado em 13 de fevereiro e integra o procedimento preparatório nº 1.14.000.002855/2013-57 – PR/BA.

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