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Deputado do PTN e Instituto são condenados por propaganda eleitoral antecipada

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Cada um deverá pagar multa de 5 mil reais em função das propagandas exibidas nas dependências do instituto, que oferece assistência à saúde em Salvador | FOTO: Reprodução/Guto Jads |

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual João Carlos Bacelar (PTN) e o Instituto Crescer por propaganda eleitoral antecipada. Ambos deverão pagar, cada um, multa de R$ 5 mil em função das propagandas exibidas nas dependências do instituto, que oferece assistência à saúde em Salvador.

A decisão acolheu a representação oferecida pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo, em 28 de janeiro, que teve como base matéria jornalística veiculada em setembro de 2013. Segundo a reportagem, o deputado divulgou, nas dependências da clínica, a mensagem: “(…) prosperidade, em um mundo mais justo. João Carlos Bacelar”. No local havia banners com sua foto e “nome de urna” utilizado em campanhas eleitorais passadas. A matéria ainda relatou a distribuição de “santinhos” com fotografias do político aos cidadãos que procuravam a clínica.

Em 29 de janeiro o TRE já havia concedido a medida liminar pleiteada pela PRE/BA, determinando a retirada e suspensão da propaganda no prazo de 48 horas. A decisão condenando o político e o instituto ao pagamento de multa é de 18 de fevereiro deste ano. As informações são do MPF.

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