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Deputados aprovam venda de bebidas em estádios com o mesmo teor alcoólico

O limite permitido era de 2 mil pessoas | FOTO: Reprodução |

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No texto sancionado pelo governador, a liberação das bebidas começa duas horas antes do início das partidas, sem limite para encerramento e poderão ter até 42% de teor alcoólico | FOTO: Reprodução |

Mesmo sancionada, a lei que permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas na Bahia voltou a ser discutida na Assembleia Legislativa da Bahia na terça-feira (25). A matéria que permite a venda das cervejas com o mesmo teor alcoólico, seja na arquibancada quanto nos camarotes, foi aprovada com 42 votos a favor. Houve cinco abstenções e nenhum voto contra.

No texto sancionado pelo governador, a liberação das bebidas começa duas horas antes do início das partidas, sem limite para encerramento e poderão ter até 42% de teor alcoólico. No primeiro texto aprovado estabelecia uma diferença entre a arquibancada (23%) e camarotes (42%). Dentre os vetos ainda está a fiscalização realizada pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). O governador tirou a responsabilidade do órgão de fiscalizar por acreditar que não é de competência da superintendência.

De acordo com o relator do projeto, João Bonfim (PDT), não há problemas em autorizar a venda das bebidas desde que regras que disciplinem o torcedor, que devem estabelecer parâmetros essenciais para a preservação da ordem pública nos ambientes. A Bahia se tornou o primeiro estado a liberar o consumo de álcool nos estádios. Não houve divergências entre oposição e governo em relação à matéria.

Exigências
Os copos plásticos serão de no máximo 500ml. Continua proibida a venda para menores de 18 anos, sendo, o estabelecimento, multado podendo deixar de vender o produto de 30 360 dias. O estabelecimento também precisará de alvará municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para comercializar a cerveja. Extraído do Bocão News.

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