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Deputado quer reduzir furtos de carros com legalização de desmanches

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Ponto a destacar é a proposta de cassação da inscrição estadual dos estabelecimentos que promovem o desmonte de veículos de origem lícita não comprovada ou que comercializam autopeças de origem não comprovada | FOTO: Reprodução |

Com objetivo de coibir crimes contra o patrimônio, notadamente o furto e o roubo de veículos automotores, prática esta diretamente relacionada ao mercado paralelo de compra e venda de autopeças e acessórios automotivos de origem não comprovada, o deputado Fabrício Falcão (PC do B) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que trata da alienação dos veículos apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, quando inviável sua restituição, por meio de leilão.

A compra e venda de autopeças e acessórios automotivos de origem não comprovada revela sérios riscos ao interesse do consumidor, como, por exemplo, a ausência de garantia e a segurança no uso do produto, estimulando a ocorrência deste tipo de crimes. Não obstante a efetivação de ações de segurança pública que possibilitam minimizar a ocorrência desta modalidade criminosa, seja pela intensificação do policiamento seja pela responsabilização criminal, são necessárias outras medidas que resultem no aumento do poder regulatório e de controle do Estado.

Outro ponto a destacar é a proposta de cassação da inscrição estadual dos estabelecimentos que promovem o desmonte de veículos de origem lícita não comprovada ou que comercializam autopeças de origem não comprovada, à semelhança do que já ocorre em casos de estabelecimentos que comercializam, adquirem ou transportam combustível adulterado.

A proposição do deputado Fabrício Falcão determina no seu artigo primeiro que serão alienados por meio leilão, obrigatoriamente como sucata e mediante compactação, os veículos apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, quando inviável sua restituição e após cumpridas as formalidades legais. No parágrafo primeiro fixa que é aplicável o mesmo procedimento aos veículos sinistrados, compreendidos aqueles envolvidos em acidente de trânsito, considerados com perda total, apreendidos ou indenizados por empresa seguradora. No parágrafo segundo está definido o objetivo da proposta quando esclarece que nas hipóteses definidas neste artigo são vedados o desmonte de veículos automotores e a comercialização das respectivas autopeças e acessórios usados e recondicionados.

“A adoção da presente proposta possibilitará restringir o comércio de autopeças de veículos sinistrados ou apreendidos, por ato administrativo ou judicialmente, revertendo o quadro atual em que o Estado não consegue promover uma fiscalização mais afetiva”, concluiu o deputado comunista Fabrício Falcão. As informações foram extraídas do Blog do Fábio Sena.

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