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Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo reage a sentença de prisão a jornalista da Bahia

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Para a Abraji, a decisão de sentenciar um repórter a prisão por um texto publicado é um atentado à liberdade de imprensa | FOTO: Reprodução |

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) recebe com indignação a notícia da condenação do jornalista Aguirre Talento a seis meses e seis dias de detenção em regime aberto por crime de difamação. A decisão da Justiça baiana é favorável ao empresário do setor imobiliário Humberto Riella Sobrinho, que alega haver informações falsas em reportagens publicadas no jornal “A Tarde” em dezembro de 2010.

Para a Abraji, a decisão de sentenciar um repórter a prisão por um texto publicado é um atentado à liberdade de imprensa. A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Plano de Ação para Segurança de Jornalistas, recomenda aos países-membros que ações de difamação sejam tratadas no âmbito civil.

O juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal, de Salvador, considerou na sentença de 22 de abril de 2014 que Talento agiu “maldosamente” e “com a nítida intenção de macular a honra objetiva [do empresário]”, mas não apontou elementos que comprovassem a intencionalidade. Mesmo sem caracterizar o dolo, condenou o repórter a seis meses e seis dias de detenção em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços comunitários.

Humberto Riella Sobrinho é um dos empresários do setor imobiliário local que têm acionado a justiça contra profissionais de “A Tarde”. Segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba), o grupo tem ações similares contra Biaggio Talento, Regina Bochichio, Patrícia França, Vítor Rocha, Felipe Amorim, Marcelo Brandão e Valmar Hupsel Filho. Chama a atenção o fato de o jornal nunca ter sido processado.

As ações, que cobram até R$ 1 milhão de indenização, visam sempre o elo mais fraco: o jornalista. O Sinjorba impetrou ações por denunciação caluniosa contra os empresários, e os advogados de Aguirre Talento entrarão com recurso no Tribunal de Justiça da Bahia. Texto extraído do site da Abraji.

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