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Justiça Federal concede liminar favorável aos profissionais de Educação Física da BA e SE

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Ação do MPF pedia o fim da restrição aos profissionais da licenciatura em Educação Física e de ações judiciais desnecessárias para os provisionados | FOTO: Reprodução |

A Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) contra o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e o Conselho Regional de Educação Física – 13ª Região (CREF13/BA-SE). De acordo com a decisão, os órgãos estão proibidos de exigir ações judiciais dos profissionais em Educação Física que atuavam na área, sem formação, antes da edição da Lei que regulamenta a carreira. Pela resolução dos conselhos, essas pessoas, conhecidas como provisionadas, precisavam ajuizar uma ação de justificação na Justiça Federal para que o pedido fosse analisado pelo Conselho Profissional.

Durante o processo, o CREF13/BA-SE informou que a resolução que obrigava os provisionados a ajuizarem a ação havia sido revogada. No entanto, foi constatado que o ajuizamento continuava sendo exigido, o que foi considerado pelo juiz como prestação de informação inverídica. A ação pedia também que o CONFEF e o CREF13/BA-SE acabassem com qualquer prática restringindo a área de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física. Eles estariam sendo obrigados pelos conselhos profissionais a realizar suas atividades apenas em ambientes escolares. Entretanto, segundo o Ministério da Educação (MEC), os licenciados e os bacharéis possuem formação acadêmica com um conteúdo comum, o que “os qualifica indistintamente para o registro profissional”.

O MPF pediu que os conselhos fossem proibidos de emitir as Cédulas de Identidade desses profissionais com a inscrição “Atuação Educação Básica”. Durante o processo, o CONFEF publicou uma portaria alterando a inscrição na cédula de identidade profissional. A liminar determinou ainda uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. O CREF13/BA-SE foi condenado ao pagamento de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, no percentual de 5% sobre o valor da causa, pelas informações inverídicas.

De forma definitiva, o MPF requer a confirmação da liminar, a substituição das cédulas de identidade profissional já emitidas por outras sem a restrição e a ampla divulgação da decisão judicial para o conhecimento dos interessados. Foi pedido ainda uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e uma multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da sentença. Os valores serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Com informações do MPF-BA.

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