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Ministro do TSE dá direito de resposta à campanha de Dilma no site de ‘Veja’

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A capa da revista não pode ser alvo de publicidade nem propaganda na internet | FOTO: Reprodução |

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite deste sábado (25) direito de resposta à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) no site da revista “Veja”. Na edição do fim de semana da revista, que começou a circular nesta sexta (24), “Veja” veiculou reportagem na qual afirma que, segundo o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal, a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento de um suposto esquema de corrupção na Petrobras destinado a abastecer o caixa de campanhas eleitorais do PT.

O advogado Alexandre Fidalgo, que defende a revista “Veja”, disse que são inconstitucionais as decisões tomadas pelo TSE contra a revista – a que proibiu a revista de fazer propaganda da edição deste fim de semana (tomada na madrugada) e a que determinou o direito de resposta (na noite deste sábado). “Lamentáveis os procedimentos do tribunal na reta final da campanha”, disse. O advogado já recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão.

No último programa do horário eleitoral, nesta sexta, a presidente Dilma Rousseff criticou a antecipação da circulação da revista para sexta-feira e classificou a publicação da reportagem como “terrorismo eleitoral”. Em resposta, a revista “Veja” publicou nota na qual justifica a publicação da reportagem. Segundo a nota, a antecipação da edição do fim de semana se repetiu em quatro das cinco últimas eleições presidenciais. A revista informou que o “grau de certeza” para publicação foi alcançado na quinta-feira, dois dias depois do depoimento de Youssef. Para a publicação, os fatos seriam os mesmos se publicados antes ou depois da eleição.

A decisão do ministro Admar Gonzaga, de caráter liminar (provisório), manda a revista publicar o direito de resposta “de imediato” no site, “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”. Segundo o ministro afirma na decisão, “o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica”.

Antes da decisão do ministro, a Procuradoria Geral da República tinha emitido parecer favorável à concessão do direito de resposta. Sobre o pedido da coligação de Dilma para que o direito de resposta fosse publicado também na versão impressa, o ministro determinou que isso seja decidido pelo plenário do TSE. Ele determinou ainda à Editora Abril, responsável pela revista, que apresente defesa em 24 horas.

Na sua decisão, o ministro ressaltou que o texto enviado pela defesa da coligação petista para ser usado no direito de resposta estava “impregnado de expressões impertinentes” e que, por esse motivo, precisou editá-lo para que a revista não entrasse, por sua vez, com um pedido de direito de resposta. “Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta”, escreveu o magistrado.

A presidente Dilma Rousseff || FOTO: Reprodução |

Confira a íntegra do direito de resposta cuja publicação foi determinada pelo ministro:

DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

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