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TRE multa prefeito de Juazeiro por prática de conduta vedada em 2012

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O prefeito de Juazeiro, Isaac de Carvalho | FOTO: Reprodução |

O prefeito de Juazeiro, Isaac de Carvalho (PCdoB), deverá pagar multa de R$50 mil pela prática de conduta vedada no período das Eleições 2012. A decisão é do TRE-BA, que julgou o recurso interposto pelo prefeito contra decisão do Juiz da 47ª Zona Eleitoral, que havia cassado o seu diploma, decretando ainda a sua inelegibilidade por oito anos.

Apesar de reconhecer a ocorrência de conduta vedada, já que o gestor não justificou nos autos o porquê da contratação temporária de servidores públicos em período não permitido no ano eleitoral, a Corte deu provimento parcial ao seu recurso. As informação são da Coluna Raio Laser, da Tribuna da Bahia.

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