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CCJ pode votar projeto que reserva vagas no Senado para mulheres

As doze senadoras que tomaram posse em 2011 | FOTO: Divulgação|
As doze senadoras que tomaram posse em 2011 | FOTO: Divulgação|

Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (19) projeto que busca aumentar a participação feminina no Senado. O PLS 132/2014, do senador Anibal Diniz (PT-AC), prevê que, nas eleições em que houver renovação de dois terços da bancada do Senado, uma das vagas será reservada para o sexo feminino. No Senado, os mandatos duram oito anos. A renovação não se dá de uma vez, na mesma eleição. Em uma eleição são eleitos 27 candidatos e, na seguinte, quatro anos depois, dois terços. A intenção do senador é alterar a regra apenas nas eleições em que há renovação de dois terços do Senado, como ocorrerá em 2018.

Nas eleições deste ano, com renovação de um terço, dos 27 senadores eleitos, apenas 5 são mulheres, o que corresponde a 18,5% do total. O percentual, embora ainda baixo, é superior ao registrado nas últimas eleições para o Senado, em 2010, quando estavam em disputa 54 cargos e foram eleitas 7 senadoras, o equivalente a 13% das vagas.

Segundo o autor do projeto, os números colocam o Brasil nas últimas posições do ranking mundial de participação feminina, abaixo de diversos países que não adotam reserva de vagas. Para ele, a reserva de 30% das candidaturas para as mulheres, prevista na lei brasileira, não tem surtido efeito. “Esse percentual não se replica, contados os votos, nas relações dos eleitos” – argumentou o senador na justificativa do projeto.

O relator do texto, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que não há dúvida sobre sua relevância e apresentou relatório favorável à aprovação. A decisão da comissão é terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para a tramitação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Pesquisas eleitorais
Na mesma reunião, a CCJ pode analisar, em decisão não terminativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições em primeiro e segundo turnos. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de pesquisas.

O autor da PEC 57, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), explica que o objetivo da medida proposta é o de evitar a interferência indevida no resultado eleitoral por pesquisas cujos resultados muitas vezes apresentam discrepância com os efetivamente apurados pela Justiça Eleitoral. O relatório, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), é favorável à aprovação. Extraído do Senado Notícias.

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