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Chapada: Servidora do TJ-BA é investigada por fornecer ‘falsa’ certidão a prefeito de Andaraí

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O atual prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso | FOTO: Jornal da Chapada |

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia instaurou um processo administrativo disciplinar contra uma escrivã da Vara Criminal de Andaraí, na cidade da Chapada Diamantina, por fornecer certidão “falsa” que a atesta a inexistência de registro imobiliário na cidade ao atual prefeito, entre outros motivos. A escrivã Claudia Maria Costa da Silva, de acordo com o ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, acumulava o cargo de escrivã titular na comarca de Andaraí com o cargo de coordenadora pedagógica do Município, aprovada em um concurso público realizado em 2006.

A servidora ainda exercia a função de supervisora técnica da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) da cidade. Além disso, pesam contra ela acusações mais graves, como lavratura de Contratos de Comodatos e Termo de União Estável, sendo que ela recebia o dinheiro dos documentos diretamente das partes, no Tabelionato de Notas da Comarca de Andaraí. Ela também foi acusada de fazer campanha eleitoral para o atual prefeito reeleito, Wilson Paes Cardoso (PSB), e não dar cumprimento à Carta Precatória em que ele era citado.

A servidora ainda teria fornecido ao gestor municipal “certidão falsa”, atestando a inexistência do Registro Imobiliário na Comarca de Andaraí de uma área que se encontra inserida nos Registros de livros do Cartório de Imóveis da Comarca, denominada “Campo de Aviação”, e fornecido certidão inexistente de lavratura e registro no referido Cartório, em um litígio de áreas no Distrito de Igatu, que tem como autor o dono da maior gleba de terra da região.

A juíza assessora especial da Corregedoria das Comarcas do Interior, Rosana Cristina Souza Passos, pediu a instauração do processo administrativo disciplinar para apurar a autoria da materialidade dos fatos descritos na representação. Sobre a cumulação de cargos, a Corregedoria diz que o caso já é tratado em outro processo administrativo. Segundo a juíza, não elementos que permitam verificar a veracidade das informações da servidora ter participado da campanha eleitoral do prefeito.

Segundo a Corregedoria, a conduta da servidora, em tese, configura violação dos deveres funcionais. Quanto à conduta da servidora concernente a lavratura de Contratos de Comodato e Termos de União Estável, a Corregedoria diz que a representada não recolheu os valores aos cofres públicos. Os contratos, segundo a denúncia, eram lavrados no recinto do Cartório do Tabelionato de Notas, utilizando papel oficial com timbre ou marca d’água do Poder Judiciário, carimbo do Cartório, conferindo fé pública aos atos com a devida assinatura, neste caso, chamado “sinal público”. Dessa forma, atribuía aos atos praticados denominação de “instrumento público”, porém sem indicação do livro e folhas do assentamento daqueles contratos.

A juíza constatou que os documentos juntados apontam que a representada, “quando procedia a qualquer recolhimento, não consignava no ato praticado o número correspondente ao Daje (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial)”. Para Corregedoria, há provas suficientes para instauração do processo administrativo. O prazo para apuração será de 60 dias. Matéria de Cláudia Cardozo, do site Bahia Notícias.

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