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MP recomenda interdição de aterro sanitário em Feira de Santana

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A promotora quer ainda que o Inema realize uma revisão completa dos estudos que subsidiaram o licenciamento ambiental, a ser custeada pela Sustentare | FOTO: Reprodução/Jornal Grande Bahia |

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Regional Ambiental Karinny Guedes, recomendou ao Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema) a interdição ou suspensão total das atividades do aterro sanitário operado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A. em Feira de Santana. A recomendação, expedida nesta sexta-feira (6), também prevê a suspensão ou cancelamento imediato da Licença de Operação (LO) e da Autorização de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedidas pelo órgão ambiental estadual por meio da Portaria Nº 6.898/14.

A promotora quer ainda que o Inema realize uma revisão completa dos estudos que subsidiaram o licenciamento ambiental, a ser custeada pela Sustentare. O objetivo é “diagnosticar, avaliar e prognosticar as consequências ambientais relacionadas à operação do aterro em questão, impondo-se medidas mitigatórias e compensatórias pertinentes e efetivo plano de controle, especialmente quanto aos métodos de operação do empreendimento”.

A recomendação se baseia na constatação de danos ambientais decorrentes de irregularidades operacionais verificadas no aterro, e apontadas em relatórios técnicos elaborados pela Câmara de Saneamento do MP e pelo próprio Inema. Entre os problemas, está a disposição inadequada de resíduos sólidos domésticos em área não impermeabilizada, e lançamento e vazamento de chorume sem tratamento prévio, com contaminação do solo e da rede de água pluvial, causando poluição e degradação ambiental.

Segundo a promotora de Justiça, a empresa foi notificada pelo órgão ambiental por conta das infrações, mas não cumpriu os termos de notificação, que exigiam, por exemplo, a apresentação de plano de gerenciamento de áreas contaminadas. Apesar disso, afirma Karinny Guedes na recomendação, o Inema renovou a LO do empreendimento. O órgão tem dez dias úteis para encaminhar ao MP as informações, documentos e publicações sobre as providências adotadas, que devem considerar as recomendações apontadas no parecer técnico da Câmara de Saneamento da Instituição. As informações são do MP-BA.

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