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Lei Anticalote deve ser aplicada a partir de abril contemplando mais de 40 mil trabalhadores na Bahia

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A deputada estadual Maria del Carmen e o secretário de Administração Edelvino Góes | FOTO: Reprodução |

Para saber do andamento da Lei Anticalote e cobrar a aceleração em sua aplicação, a deputada estadual Maria del Carmen (PT) dialogou com o secretário estadual da Administração, Edelvino Góis, na manhã desta quinta-feira (26). “A previsão é a de que, a partir de abril, os contratos do Estado que forem vencendo terão esta lei aplicada. Neste momento, estamos fazendo o trabalho de adequação dos procedimentos, tratando da relação do governo do estado com o banco e da empresa com o banco, fazendo uma cartilha, preparando o estado internamente para poder receber as novas atribuições para que possamos, a partir daí, começar a executar a lei de verdade”, informou Maria Eduarda Sampaio, da Coordenação Central de Licitação da SAEB.

A informação dada pela Saeb foi comemorada pela parlamentar. “Finalmente, teremos resolvido todos os pontos que ainda estavam pendentes por conta do próprio ineditismo da lei e que envolvem, por exemplo, o sistema bancário e os órgãos centralizados e descentralizados do estado que têm que se adequar ao que a lei estabelece. Finalmente, as providências estão sendo tomadas para que possamos ter a lei aplicada e os novos editais de contratação saírem dentro desta perspectiva. Esperamos, inclusive, que os aditivos contratuais que renovam os contratos já em vigor se adequem a essa nova realidade”, comentou Maria del Carmen, autora da referida proposição que visa preservar os direitos dos 40 mil funcionários terceirizados de empresas prestadoras de serviço ao Estado.

Um decreto para regulamentar a Lei de nº 12.949/2014, conhecida como Anticalote, estabelecendo mecanismos de controle dos contratos para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado, foi publicado no último mês de julho. A medida determina que, por meio de depósito em banco público oficial, sejam retidos em conta vinculada os benefícios referentes a férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS, evitando assim que empresas terceirizadas apliquem calote nos prestadores de serviços das mais diversas áreas a exemplo de conservação e limpeza; copa e cozinha; suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial; transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.

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