Ícone do site Jornal da Chapada

MP fiscalizará gastos municipais com festas populares em toda a Bahia

foto
A recomendação foi expedida levando-se em consideração a atual queda de receita dos municípios e os elevados gastos efetivados na organização de festas | FOTO: Radar Notícia |

Promotores de Justiça que atuam nos diversos municípios baianos foram orientados a instaurar procedimentos preparatórios para verificar gastos desarrazoados, em desacordo com o princípio da legalidade, na realização de festas juninas, micaretas ou eventos congêneres, organizados pelas Prefeituras Municipais. Isso é o que recomenda o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel em publicação divulgada nesta quarta-feira (15), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o documento, os membros do Ministério Público estadual também deverão requisitar, nesses casos, informações, dados e documentos e ficar atentos à utilização de verbas oriundas de patrocínios, que forem destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas aos municípios. Caso sejam detectadas irregularidades, eles promoverão as medidas jurídicas cabíveis e encaminharão cópias dos documentos à Procuradoria-Geral de Justiça para subsidiar a análise de possíveis ações penais.

A recomendação foi expedida levando-se em consideração a atual queda de receita dos municípios e os elevados gastos efetivados na organização de festas, com realização de contratações em desacordo com as normas constantes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, violando os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, em detrimento de serviços essenciais, a exemplo da saúde, educação e saneamento básico.

Também foi considerado que a Administração Pública, mesmo no exercício de competência discricionária, jamais poderá distanciar-se do dever de bem administrar, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime democrático. Compete ao Ministério Público velar pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, no caso concreto, os da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e da moralidade administrativa. As informações são do MP-BA.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas