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Mais Direito: Crimes pela internet; da pedofilia ao caso Maju

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Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados | FOTO: Reprodução |

Por Marcos Souza Filho*

O homem já viveu no campo, na cidade, e, agora, vai viver na internet. A frase não é minha, é uma adaptação do filme “A Rede Social” que revela o surgimento do Facebook. O filme é bom. Mas, a frase, pra mim, é ainda melhor. Vivemos todos, em maior ou menor grau, no mundo dos e-mails, das postagens, das visualizações, das curtidas, do WhatsApp, dos twittes, do Instagram…Enfim, o admirável mundo novo. Os números são impressionantes e não param de crescer. No Brasil, a cada minuto 100.000 twittes são enviados, 690.500 conteúdos são expostos no Facebook, 48 horas de vídeo são vistos no Youtube. 3.600 fotos são compartilhadas no Instagram….Enfim, vivemos ou não na Internet?

Ocorre que por se travar num espaço virtual, a relação dada nesse ambiente se torna bastante perigosa. Explico melhor: por não existir o face a face, o olho no olho, tendemos a ser mais “corajosos”, mais atrevidos, mais audaciosos, o que nos torna mais vulneráveis e, infelizmente, mais criminosos também. Os crimes são inúmeros, e entendo ser maçante ao leitor saber o que dispõe a lei em cada caso. Assim, a grosso modo, indicarei algumas condutas que são passíveis de responsabilidade criminal. São elas:
Acessar, mediante violação, dispositivo alheio sem autorização do titular. Obter, mediante invasão, conteúdo de comunicações eletrônicas privadas ou sigilosas (fotos, mensagens, vídeos…). Nesses últimos casos, a pena aumenta se esse conteúdo for divulgado a terceiro, ainda que gratuitamente.

Mais? Oferecer, trocar, distribuir, publicar fotografia ou vídeo com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Pena? 3 a 6 anos, mais multa! E o pedófilo que pensa estar seguro por não compartilhar tais imagens, esclareço que o fato de possuir ou armazenar já é conduta delituosa, passível de pena de até 4 anos. Como sabemos, a Web também é campo vasto para as ofensas pessoais. Mas, ressalto que aquele que divulga informações, muitas vezes mentirosas, prejudicando a reputação de outras pessoas pode responder pelos crimes de calúnia, difamação ou injúria.

Pena ainda maior é dada aos ignorantes que divulgam mensagens relacionadas a preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 2 a 5 anos. Por fim, saliento que os crimes cometidos na Internet são a bola da vez. Tanto a Polícia (Civil e Federal) como o Ministério Público fecharam cerco contra os autores desses delitos. Operações são realizadas com frequência. Pessoas são investigadas por meses, sem nem desconfiar que são alvo delas. Muito cuidado com o que você divulga, compartilha e armazena. A internet não é a privada da sua casa.

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*Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor.

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