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[Mais Direito] – Empréstimo consignado: Fraudes e Armadilhas

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Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados | FOTO: Reprodução |

Por Marcos Souza Filho*

“Dinheiro rápido, fácil, sem consulta ao SPC/SERASA”. A fórmula parece soar mágica, e encanta milhares de pessoas que, todos os dias, procuram o “maravilhoso mundo” do empréstimo consignado.
Contudo, a realidade é outra. Bem outra! A oferta descomplicada de dinheiro traz consigo uma série de implicações que, se não bem analisada, pode se transformar em dor de cabeça ao consumidor. Portanto, muita atenção com as dicas que daremos ao final desse artigo.

Sem dúvida, a maior reclamação contra as Financeiras do crédito consignado é o valor descontado que, com frequência, é maior que o contratado. Além disso, apesar do Governo ter anunciado que iria possibilitar aumento no desconto – um verdadeiro absurdo, diante do endividamento crescente e descontrolado já existente – o valor máximo de desconto é de 30% do recebido (podendo chegar a 35% se o excedente servir para o pagamento de dívida com cartão de crédito).

Assim, ainda que o consumidor realize 2, 3, 4 empréstimos…Os valores deles somados não podem ser superiores a 30% (ou 35%, como explicado) do valor do salário ou aposentadoria do consumidor. Outro ponto de grande discussão são os produtos “empurrados” pelos bancos nesses contratos. E explico! Muitas das vezes, sob o pretexto de agilizar a contratação e o recebimento do empréstimo, os bancos vendem outros serviços aos consumidores (títulos de capitalização, seguros…) que não são do interesse do consumidor. No Direito, o nome disso é “venda casada”, e é terminantemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, mas, talvez, a mais danosa e perigosa das atividades das financeiras: o fornecimento de empréstimo por intermédio dos “Pastinhas”. Para quem não sabe, “Pastinha” é o nome vulgarmente dado aos agentes das instituições financeiras que ficam nas ruas oferecendo o serviço de empréstimo consignado. Por serem celebrados fora do estabelecimento adequado, e, muitas das vezes, sem a devida atenção, os funcionários não repassam as devidas informações contratuais, como os valores a ser descontados, as taxas, e o mais escabroso: por solicitarem os documentos dos consumidores, sob o pretexto de análise de viabilidade de crédito, não raro contratos são realizados sem a permissão do consumidor.

Assim, tempos depois da abordagem do “Pastinha”, o consumidor passa a ter descontado parte do seu salário ou benefício, quando sequer celebrou contrato. Tal atitude, além de contrária ao Código de Defesa do Consumidor é, sem dúvida, configurada como crime de estelionato. Esses e outros abusos podem e devem ser solucionados na Justiça. Além do ressarcimento material, tais ilegalidades são passíveis de indenizações por danos morais. Não seja mais uma vítima! Sempre que for contratar tal serviço, busque sempre analisar as dicas que seguem:

 Pesquise a melhor taxa de juros;
 Saiba quanto você vai pagar ao todo;
 Entenda o contrato antes de assinar. Na dúvida, não assine e exija sempre uma cópia do contrato;
 O valor das prestações deve ser igual ao informado no contrato;
 Jamais permita que outras pessoas façam empréstimos em seu nome;
 Evite fazer empréstimo em sua casa, na rua ou por telefone;
 Empréstimo feito em casa, na rua ou por telefone: em caso de arrependimento, desista em até 7 dias;
 Quitação antecipada dá direito à redução dos juros;
 Venda casada? Você não precisa comprar outros produtos além do empréstimo (títulos de capitalização, conta corrente, seguro, etc);
 Mesmo tendo assinado o contrato, nem tudo está perdido! Se acreditar que foi lesado ou fraudado, procure os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça!

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*Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor.

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