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Dilma sanciona com vetos medida provisória dos clubes de futebol

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Ao sancionar a medida provisória que descreve os critérios para parcelamento das dívidas dos clubes de futebol, a presidenta Dilma Rousseff vetou um parágrafo que permitia aos clubes reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas | FOTO: Reprodução |

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (5), com 36 vetos, a medida provisória (MP) que prevê a responsabilidade fiscal e financeira dos clubes de futebol e detalha regras para parcelamento de dívidas. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho. A sanção foi publicada à noite, em edição extra do Diário Oficial da União na internet. Denominada Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), a medida tem por objetivo promover a gestão transparente e democrática, além do equilíbrio financeiro dos clubes. Conhecida como MP do Futebol, a medida recebeu 36 vetos da presidenta, entre parágrafos, incisos e artigos completos, como as isenções de imposto sobre a renda do prêmio da Timemania e da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada com a nova lei.

Ao sancionar a medida provisória que descreve os critérios para parcelamento das dívidas dos clubes de futebol, a presidenta Dilma Rousseff vetou um parágrafo que permitia aos clubes reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. Nas hipóteses de término do contrato de trabalho ocasionado pelo não pagamento de salários e dispensa imotivada do atleta, os clubes são obrigados a repassar aos atletas uma cláusula compensatória, que deve ser previamente acertada entre as partes. Atualmente esses valores podem variar entre 400 vezes o valor do salário do jogador e o valor total da remuneração que o atleta ainda deveria receber no momento da rescisão do contrato.

O texto aprovado pelos parlamentares diminuía o valor mínimo dessa cláusula compensatória para a metade da remuneração restante ao jogador. Ao vetar o texto, a presidenta disse que o assunto precisa ser melhor discutido. “O tratamento do tema dos contratos de trabalho dos jogadores profissionais de forma isolada, como realizado pelo dispositivo, poderia trazer prejuízos aos clubes e, principalmente, aos próprios atletas. Para regulamentação do tema, é exigido amplo debate, com envolvimento das partes interessadas.”

Uma das medidas vetadas instituía o regime especial de tributação que poderia ser aplicado às entidades de prática desportiva. Os seis artigos que não foram sancionados por Dilma e tratavam do tema estipulavam as normas e obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos clubes de futebol. “Embora o estímulo à adoção do formato empresarial pelos clubes de futebol possa ser desejável, as alíquotas e parâmetros propostos carecem de análise mais aprofundada, além da respectiva estimativa de impacto financeiro”, justificou a presidenta.

Ela também vetou a redução do percentual destinado à seguridade social. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a contribuição empresarial dos clubes passaria de 5% de sua receita bruta para 3% pelo prazo de cinco anos. Ao vetar a medida, o governo justificou que “o benefício fiscal proposto implicaria renúncia de receita, sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nem medidas de compensação, contrariando os termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Outro dispositivo vetado previa o repasse de 0,5% da receita proveniente do “direito de arena”, negociado pelos clubes, a entidades que representam os árbitros de futebol. A justificativa é que a medida não detalhou os critérios para a utilização e controle dos valores.

Também houve veto à permissão às entidades de formação para organização de atividades escolares para crianças a partir de 12 anos. “Da forma como redigida, a possibilidade de adolescentes com idade inferior a 14 anos praticar desporto de formação organizado por entidades de prática desportiva pode mascarar relação de emprego, contrariando a restrição imposta” pela Constituição.” O projeto prevê que os clubes poderão parcelar débitos com o governo em até 240 meses, quitando pelo menos 50% nos primeiros dois anos, 75% até o quarto ano e 90% até o quinto ano. O restante será pago no sexto ano.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos jogadores poderá ser parcelado em 180 meses. Os clubes perderão o direito ao parcelamento se atrasarem mais de três parcelas. O financiamento será corrigido pela taxa Selic. Em contrapartida, as agremiações esportivas deverão cumprir regularmente os contratos de encargos, inclusive o direito de imagem, dos jogadores contratados e comprometer no máximo 80% da receita bruta anual com isso.

Além disso, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem gestão temerária. Também terão de estabelecer mandato de até quatro anos, com apenas uma recondução para presidentes, publicar balanços, conceder autonomia aos conselhos fiscais e investir no futebol feminino. Da Agência Brasil.

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