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Relator vota pela descriminalização do porte de drogas e outro ministro pede vista

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Para o relator, criminalizar o porte de drogas para uso pessoal lança estigma sobre o usuário e o afasta da saúde | FOTO: Reprodução |

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Mendes, que é relator do processo, foi o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar. Em seguida, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista feito por Edson Fachin e não há previsão sobre quando o processo será retomado. Ao justificar seu voto, Mendes defendeu que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, pois invade o direito à privacidade do usuário, o afasta dos serviços de saúde e não garante a segurança pública.

“É sabido que as drogas causam prejuízos físicos e sociais a seu consumidor, ainda assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que parece ofender de forma desproporcional o direito à vida privada e à auto determinação”, disse. Para ele, a política de descriminalização do usuário de drogas, em outros países, “retirou os usuários independentes das prisões e os encaminhou para o sistema de saúde”. Por isso, Mendes defendeu “o deslocamento da política de drogas do campo penal para a saúde pública”.

O ministro também argumentou que a ligação entre o consumidor e o traficante é “excessivamente remota para atribuir a ela efeitos criminais”. “O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário, ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita”, afirmou. Mendes também salientou que a criminalização do consumo tem muito pouco impacto na decisão de consumir drogas, citando dados de aumento do uso de drogas pela população brasileira desde os anos 90.

Além disso, o ministro também citou a multiplicação, em diversos países, de políticas de redução de danos e prevenção de riscos às drogas e recomendou que essas experiências fossem replicadas no Brasil. Por fim, Mendes mencionou o caráter subjetivo da Lei de Drogas brasileira (nº 11,343), de 2006. “A lei conferiu graus distintos ao envolvimento na cadeia do tráfico, mas não foi objetiva na distinção entre usuários e traficantes”, disse. Segundo ele, existe uma “zona cinzenta” entre o traficante e o usuário, que “produziu apenas o aumento da massa carcerária”.

A falta de critério claros, segundo o ministro, é responsável por prisões desnecessárias, sendo a maioria dos presos por tráfico jovens, sem envolvimento com as grandes cadeias do tráfico, desarmados e com menos de 100 g de drogas. Para ele, é necessário adotar critérios objetivos para corrigir esta falha. Atualmente, uma pessoa considerada usuária cumpre penas alternativas, que podem ser: advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou curso educativo. Para as pessoas sob suspeita de tráfico ou flagradas vendendo drogas, Mendes sugeriu a prisão preventiva e a imediata apresentação ao juiz.

Pedido de vista
O pedido de vista, solicitado pelo ministro Edson Fachin, é uma ferramenta que permite ao magistrado paralisar um julgamento para estudar melhor o processo em debate. Não há, porém, um prazo de duração para o pedido, podendo esse durar anos. Fachin é o mais recente juiz a ser conduzido ao cargo de ministro do STF. Indicado pela presidenta Dilma Roussef para substituir o ministro aposentado Joaquim Barbosa, Fachin foi sabatinado pelo Senado e enfrentou a resistência dos parlamentares por suas posições progressistas sobre diversos temas, entre eles as drogas. O texto foi extraído na íntegra da Revista Carta Capital.

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