Ícone do site Jornal da Chapada

Prefeitura de Feira de Santana é acionada por irregularidades detectadas no projeto do BRT

foto3
O projeto ameaça promover dano a uma das poucas áreas verdes efetivamente utilizadas pela população feirense em suas atividades de lazer e interação social | FOTO: Meramente Ilustrativa/Arquivo |

Irregularidades identificadas no projeto de implantação do transporte público baseado no uso de ônibus de tráfego rápido – Bus Rapid Transit (BRT) – contratado pelo Município de Feira de Santana motivaram o Ministério Público estadual a ajuizar na última quinta-feira (21), uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Município e a Via Engenharia S.A. Segundo o MP, a execução do projeto nas duas principais avenidas da cidade (avenidas Getúlio Vargas e João Durval) poderá causar danos urbanísticos e ambientais irreversíveis, com sérios prejuízos à população local. Por isso, a Instituição solicitou à Justiça concessão de medida liminar que determine a imediata paralisação de qualquer atividade voltada à implantação do referido projeto de mobilidade urbana.

Na ação, de titularidade da promotora de Justiça Nayara Barreto e assinada também pelos promotores de Justiça Luciano Taques, Hortênsia Pinho e Sávio Damasceno, consta que diversas irregularidades foram identificadas no projeto. Ele foi desenvolvido sem Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) válido; sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que analisa pontualmente o empreendimento e suas consequências para o entorno; sem prévia elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, que pode aferir as necessidades efetivas de mobilidade a partir da contribuição dos cidadãos; e sem licença ambiental válida, já que a licença concedida não obedeceu requisitos previstos na própria legislação municipal.

De acordo com eles, estudos técnicos indicam que a legislação de Feira de Santana, à luz do Estatuto das Cidades, não pode ser considerada como Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Em 2014, os Ministérios Públicos Estadual e Federal, inclusive, recomendaram à Prefeitura Municipal que elaborasse e encaminhasse à Câmara de Vereadores a atualização do PDDU em vigor, no sentido de que o mesmo fosse discutido antes da licitação da execução da obra do BRT, mas o Executivo local não atendeu a recomendação.

Os membros do MP explicam ainda que a realização do EIV é obrigatória para a emissão de licença ambiental em Feira de Santana. O Município estabeleceu tal obrigatoriedade em lei, mas emitiu a licença para implantação do BRT sem efetivação do estudo. “A falta de requisito legal necessário torna inválida a licença ambiental. Sendo ela condição sine qua non para a implantação do BRT, as obras devem ser imediatamente suspensas”, registram os promotores.

Além disso, eles ressaltam que a implantação do BRT traz consigo sério risco de dano paisagístico. O projeto ameaça promover dano a uma das poucas áreas verdes efetivamente utilizadas pela população feirense em suas atividades de lazer e interação social. Outro ponto destacado é o fato de que o BRT será uma das alternativas de mobilidade urbana que não terá conexão com as demais, pois não está prevista a integração dos modais de transporte público e destes com os privados e não motorizados.

De acordo com os autores da ação, o Município deliberou por lançar o edital de licitação do BRT sem adotar providências basilares no sistema de transporte público, que poderia contar com algumas melhorias até a edição de novo PDDU e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Eles solicitam que, ao final do julgamento, a Justiça declare a nulidade da licença ambiental concedida à Via Engenharia e do contrato celebrado entre o Município e a empresa.

Os autores da ação determinam ao Município de Feira de Santana que, no prazo de 12 meses, elabore projetos de lei referentes ao PDDU e ao Plano de Mobilidade e que não execute nenhum projeto de mobilidade urbana enquanto não aprovados os dois planos. E que condene o Município e a empresa Via Engenharia a indenizar os danos paisagísticos e morais coletivos causados em decorrência das atividades já iniciadas. As informações são do MP-BA.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas