Ícone do site Jornal da Chapada

Servidores da Justiça Eleitoral paralisam atividades nesta terça em toda Bahia

foto
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | FOTO: Reprodução/Bocão News |

Mobilizados pela derrubada do veto da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 28/15, os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia interromperão as atividades em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado, quais sejam: a Secretaria, os Cartórios Eleitorais – da capital e do interior – e os postos de atendimento nos SACs.

O referido Projeto de Lei, que trata da recomposição salarial dos servidores do Judiciário Federal, tramita desde 2009 nas casas legislativas. Passando por todas as comissões no Congresso Nacional, recentemente foi aprovado, por unanimidade, no Senado Federal. Em 21 de julho, sofreu o veto da Presidente da República.

Com os cargos em carreira defasados desde 2006, se comparados aos postos de trabalho análogos dos poderes Legislativo e Executivo, os servidores do judiciário federal almejam, por meio do PLC nº 28/15, uma recomposição salarial em torno de 56%, referentes às perdas inflacionárias de quase uma década de estagnação salarial, com pagamento escalonado, em parcelas semestrais, durante os próximos três anos.

Manifestação de apoio público
O presidente do TRE-BA, Desembargador Lourival Almeida Trindade, reafirmou publicamente seu apoio à reivindicação dos servidores do Poder Judiciário. Ratificando a legitimidade do PLC 28/15, proferiu: “a sanção desse Projeto de Lei favorecerá, em última análise, a manutenção de servidores qualificados e ainda mais comprometidos, com uma prestação jurisdicional de qualidade, em benefício, portanto, da própria sociedade”.

A Administração do Tribunal baiano, que já havia encaminhado diversos ofícios aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Tribunal Superior Eleitoral, à Presidência da República e também para diversos parlamentares baianos, reafirma solidariedade à reivindicação salarial dos servidores. As informações são do TRE.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas