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Ipirá terá que fornecer medicamento para mulher hipertensa e cardíaca, decide o TJ-BA

A fachada da prefeitura do município de Ipirá | FOTO: Divulgação |

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Na defesa do processo, o município de Ipirá alegou que o responsável pelo fornecimento do remédio seria o estado, já que se trata de um medicamento de alto custo | FOTO: Reprodução |

O município de Ipirá, no centro norte baiano, terá de fornecer o medicamento Sildenafila a uma mulher diagnosticada com hipertensão arterial pulmonar e com uma grave doença do coração. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e, em caso de descumprimento, os cofres da cidade terão de pagar uma multa diária de R$ 1 mil. Esta determinação negou o pedido do município de suspender os efeitos de uma liminar ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que obrigava Ipirá a custear o medicamento para Wélica Gonçalves da Silva.

Na defesa do processo, o município de Ipirá alegou que o responsável pelo fornecimento do remédio seria o estado, já que se trata de um medicamento de alto custo, incluso no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica estatal, de acordo com portaria Ministério da Saúde. A municipalidade sustentou também que a decisão causaria graves prejuízos ao erário, pois a prefeitura não possui previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que a mesma demande.

O desembargador e presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, argumentou que “nenhuma lesão, decorrente da decisão combatida, seria mais grave do que a necessidade de preservação da saúde e vida do cidadão”. Para ele, o Poder Público, seja a União, o Estado ou o Município, não pode deixar de satisfazer as necessidades inerentes à saúde da população, “negando-se a prover-lhes ou custear tratamentos essenciais”, afirmou Eserval Rocha na determinação. Com informações do site Bahia Notícias.

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