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Inscrições de audiências para o Movimento pela Conciliação começam em 7 de setembro

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O TJ-BA vai promover, entre os dias 16 e 27 de novembro, um período concentrado de audiências para estimular o entendimento entre as partes a fim de evitar conflitos | FOTO: Reprodução |

Começam no dia 7 de setembro, próxima segunda-feira, dia de feriado da Independência nacional, e termina no dia 2 de outubro, as inscrições de audiências para participação no Movimento pela Conciliação, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Dando continuidade ao Movimento pela Conciliação, o Tribunal vai promover, entre os dias 16 e 27 de novembro, um período concentrado de audiências para estimular o entendimento entre as partes a fim de evitar conflitos.

As inscrições são feitas no site www7.tj.ba.gov.br/formulario_conciliacao/index.wsp ou na unidade judicial apropriada para o tipo da questão. Antes mesmo do dia 7 de setembro, a partir da zero hora do dia 5, sábado, o sistema estará disponível.

Ao justificar a realização das audiências, o presidente Eserval Rocha considerou a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos judiciais cuja pauta poderá ser agilizada com a elevação do número de conciliações. O desembargador levou em conta também as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Recomendação número 8, de 27 de fevereiro de 2007, que orienta os tribunais a realizarem estudos e promoverem a conciliação.

O decreto judiciário que institui o período de conciliação tem como base o planejamento e execução de ações que já vêm sendo desenvolvidas, objetivando a continuidade do Movimento pela Conciliação. O texto do decreto, publicado na edição de 26 de agosto, lembra também que o tribunal já dispõe de ferramenta capaz de realizar mediações e conciliações virtuais pela internet, desde que as partes estejam de acordo, permitindo a opção de entendimento a distância.

A conciliação virtual está contemplada no artigo 46 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, que entrará em vigor em dezembro de 2015. As ações neste sentido são de responsabilidade do Núcleo Integrado de Conciliação. Com informações do TJ-BA.

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