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Valmir pede os nomes da lista sobre trabalho escravo e defende opinião de Patrus Ananias

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O ministro Patrus Ananias e o deputado federal Valmir Assunção | FOTO: Rita Tavares |

O deputado federal Valmir Assunção defendeu, nesta quarta-feira (9), que a sociedade brasileira deve ter acesso às informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na fiscalização e combate ao trabalho escravo. “Hoje, somente temos acesso à Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil, organizada pela sociedade civil através da Lei de Acesso à Informação. Segundo dados, entre maio de 2013 e maio de 2015, a lista contém 421 nomes de pessoas físicas e jurídicas”, aponta Valmir.

Para o parlamentar petista, esses dados devem ser trabalhados pela Justiça para que as áreas em que forem comprovados o uso de trabalho escravo sejam destinadas à reforma agrária. Assunção ainda citou o trabalho do Incra, por meio da Instrução Normativa 83, que orienta a ação das superintendências regionais acerca do processo de obtenção de terras, cujo fundamento está no dispositivo da Função Social da propriedade rural. “A Instrução apenas normatiza a ação interna do Incra. Temos que lembrar que não somente a improdutividade da terra determina a destinação de áreas à reforma agrária, mas também o descumprimento da legislação ambiental e da legislação trabalhista, como é o caso de quem mantém trabalho escravo em suas propriedades”, frisa Assunção.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, em artigo publicado no jornal ‘O Globo’, a instrução normativa do Incra apenas adotou o procedimento de utilizar como ‘prova emprestada’ os autos completos do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão. “O mecanismo, que prevê a desapropriação-sanção, está regulamentado pela lei 8629/93 e é aplicado pelo Incra há décadas. Alguns, porém, insistem no argumento de que, caso o imóvel rural seja ‘produtivo’, mesmo mantendo trabalho escravo, estaria imune à desapropriação, pois propriedades produtivas seriam insuscetíveis de desapropriação (artigo 185)”, diz o ministro.

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