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MP ajuíza ação para proteger patrimônio histórico do Centro Antigo de Xique-Xique

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Segundo a ação, os prédios de números 132 e 144, na Praça Dom Máximo, estão sob ameaça de demolição pela Lojas Americanas S.A | FOTO: Meramente Ilustrativa/Irecê Repórter |

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Marco Aurélio Amado e Pablo Almeida, ajuizou na última terça-feira (22), ação civil pública com pedido liminar com o objetivo de garantir a proteção de imóveis históricos localizados na zona central da cidade de Xique-Xique, na região do Vale do São Francisco. Segundo a ação, os prédios de números 132 e 144, na Praça Dom Máximo, estão sob ameaça de demolição pela Lojas Americanas S.A. e pelos proprietários José Custódio de Morais Chaves e Juarez Morais Chaves, com a concordância da Prefeitura Municipal.

Os promotores destacam que estudos realizados pelo Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac) atestam que os dois imóveis, embora não sejam tombados, “são possuidores de relevância histórico-cultural”, e, portanto, a demolição deles causaria perda da ambiência e referências históricas do Centro Antigo do município. Conforme a ação, o município teria emitido parecer jurídico apontando não haver impedimento legal para a demolição em resposta a uma consulta das Lojas Americanas, que teria planos de instalar uma filial na Praça.

Os promotores argumentam que “a omissão do Poder Público em proteger bens históricos e culturais não pode produzir o efeito de autorizar a destruição destes. Estaríamos diante de um duplo erro, omissão somada à destruição”, escrevem. Além disso, eles destacam que o tombamento administrativo apenas reconhece um valor já existente.

Marco Aurélio e Pablo Almeida pedem à Justiça que proíba, liminarmente, o Município, os proprietários e as Lojas Americanas de demolir ou reformar imóveis do Centro Antigo da cidade, sem prévios pareceres do Ipac e do Conselho de Cultura de Xique-Xique, e que mande suspender qualquer obra ou demolição em imóveis listados pelo Ipac, especialmente nos prédios 132 e 144, além de outros citados na ação. É pedido ainda decisão liminar para impelir o Município a realizar o processo administrativo de tombamento formal dos imóveis apontados pelo Instituto. As informações são do MP-BA.

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