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Fim de doações de empresas vale para 2016 e não precisa ser rediscutido, diz ministro do STF

Luiz Edson Fachin, indicado pela presidenta Dilma Rousseff para substituir o ministro Joaquim Barbosa no STF, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro do Supremo, Luiz Edson Fachin | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil |

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin defendeu na segunda-feira (28), em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão. “Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos”, disse Fachin.

O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições. O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como a descriminalização das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade individual em conformidade com a Constituição. Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. “Aí o Judiciário pode e deve examinar para que a Constituição seja cumprida”. Da Agência Brasil.

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