Ícone do site Jornal da Chapada

Presidente da Câmara arquiva três pedidos de impeachment contra Dilma

cunha
A presidente petista com o deputado federal do PMDB | FOTO: Reprodução |

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou nesta quarta-feira (30) três pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), alegando questões formais. No início da semana, Cunha antecipou que os arquivamentos são relativos aos primeiros pedidos apresentados. Segundo ele, mesmo depois de solicitar informações e documentos adicionais, alguns deles não cumpriram as exigências formais para que sejam aceitos pela Casa. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da Câmara. Sobre a mesa do peemedebista existem outros dez pedidos.

Cunha havia antecipado a decisão, mas queria ler novamente os documentos. O presidente da Câmara disse ainda que, mesmo depois de garantir o prazo para que os autores dos pedidos de impeachment fizessem ajustes, apresentassem documentos ou acrescentassem informações aos documentos, esses requisitos formais para a admissibilidade não foram atendidos. Entre os pedidos que foram apresentados entre julho e agosto deste ano, um, de autoria do advogado Marcelo Lino, foi indeferido por falta de provas.

Na decisão, Cunha explicou que a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade considera tanto a análise de aspectos formais quanto questões substanciais, como tipicidade e indícios mínimos de autoria do crime. Lino afirmou, no documento, que por ter ocupado a presidência do Conselho Administrativo da Petrobras e ter sido ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff “não apenas era sabedora do esquema de corrupção e nada fez para estancá-lo, como, também, dele [se] beneficiou para angariar recursos para a sua vitoriosa campanha para a Presidência”.

“Não conheço das imputações relativas a atos supostamente praticados pela denunciada quando ministra”, destacou Cunha. Segundo o deputado, o denunciante não demonstrou “minimamente” a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade. “Como advogado, o denunciante pode obter cópias de processos judiciais em qualquer juízo”, concluiu.

O segundo pedido arquivado, apresentado pelo também advogado Geraldo Cancian Lagomarcino Gomes, associava à presidenta condutas que representariam atentado contra a Constituição Federal, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país. O advogado acusava ainda Dilma de praticar atos de improbidade administrativa, cometer crimes contra a lei orçamentária do país e de participar de uma campanha “enganosa” à reeleição em 2014.

Mesmo depois de solicitar complementos e garantir prazo de 10 dias para que o advogado complementasse as informações para o pedido ser aceito, Cunha afirmou que faltaram documentos pessoais. “O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, de forma que não é possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos”, explicou.

A mesma falta de documentos levou ao arquivamento do pedido feito pelo designer gráfico Paulo Rogério Caciji. “O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei 1.079/1950, não sendo possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos”, disse Cunha. Da Agência Brasil. Texto editado para acréscimos de informações às 16h20.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas