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Souto cria projeto para orientar pais, alunos e professores sobre o Cyberbullying

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O deputado Fábio Souto | FOTO: Divulgação |

Uma campanha permanente de orientação e esclarecimento a pais, alunos e professores de escolas públicas e privadas, abordando o Cyberbullying: diga não à violência virtual no estado da Bahia. Este é o Projeto de Lei criado pelo deputado estadual Fábio Souto (DEM), que tem como objetivo alertar os jovens e responsáveis que na internet e no celular mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso.

“Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e as pessoas se sentem acuadas mesmo fora da escola. E para piorar a situação, muitas vezes, a vítima não sabe de quem se defender. Todos que convivem com crianças e jovens sabem como eles são capazes de praticar pequenas e grandes desmoralizações. Debocham uns dos outros, criam os apelidos mais estranhos, reparam nas mínimas ‘imperfeições’ e não perdoam nada”, destacou Souto.

E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima são as principais características do cyberbullying. “O número de casos de violência desse tipo vêm aumentando rapidamente no Brasil, principalmente na Bahia. Precisamos combater esse ato com orientação e campanhas aos pais, professores e especialmente aos alunos, para que não cometam essa violência com os colegas nem no ambiente virtual, nem pessoalmente”, ressaltou o parlamentar.

O bullying – Palavra do inglês, que pode ser traduzida como “intimidar” ou “amedrontar”, o bullying é a implicância, discriminação e agressões verbais e físicas, e tem se tornado muito frequente nas escolas. De acordo com o resultado de uma pesquisa realizada recentemente pela Organização Não-Governamental (ONG) Plan, com 5 mil estudantes brasileiros de 10 a 14 anos, 17% dos entrevistados já foram vítimas de cyberbullying, no mínimo uma vez. Desses, 13% foram insultados pelo celular, e os 87% restantes por textos e imagens enviados por e-mail ou via sites de relacionamento.

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