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Governo diz que garante manutenção dos direitos para servidores do Estado

O governo da Bahia argumenta que o requisito temporal usado para justificar a negativa do aval na operação de crédito com o BID é ilegal | FOTO: Reprodução |

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Uma tabela gradativa vai nortear o direito dos servidores da ativa com relação à estabilidade | FOTO: Reprodução |

“A finalidade é garantir os direitos de mais de 260 mil servidores preservando o equilíbrio financeiro e orçamentário do Estado”, disse o secretário estadual da Administração (Saeb), Edelvino Góes, nesta quarta-feira (9), a respeito do projeto de lei e da emenda constitucional que ajustam os dispositivos da Constituição Estadual e das leis nº 6.677/1994, nº 6.932/1996 e nº 7.990/2001. “Desta maneira, a política de recursos humanos para todo o funcionalismo baiano será uniformizada de acordo com o que já é praticado pela União e em outros estados brasileiros, como São Paulo”, acrescentou o secretário.

A proposta de reformulação encaminhada à Assembleia Legislativa está relacionada à concessão de licença-prêmio, estabilidade econômica e gozo de férias, mas não implica no fim do benefício para nenhum servidor que já faz parte do quadro funcional do serviço público baiano. “Identificamos a necessidade de corrigir algumas distorções e excessos para harmonizar esses benefícios para o conjunto dos servidores do Estado”, explicou Góes.

Licença-prêmio
De acordo com os instrumentos, será extinto o direito à licença-prêmio apenas para os novos servidores. Atualmente o prazo é de três meses de dispensa remunerada a cada cinco anos de exercício no Estado, sem interrupção, como o previsto no Artigo nº 107 do Estatuto do Servidor (Lei 6.677/1994). Com a regra, os novos servidores não terão direito a este benefício. Outros estados já adotam esta mesma orientação para os servidores; a União, inclusive, desde 1996, para os servidores federais.

Aos atuais servidores efetivos serão aplicadas duas regras de transição. Não será permitida a acumulação de novas licenças-prêmio, devendo este grupo gozar do benefício em até cinco anos após a sua aquisição. Em segundo lugar, as licenças-prêmio já acumuladas poderão ser gozadas até a aposentadoria. Se o servidor não requerer o benefício dentro deste prazo, perderá automaticamente o direito à dispensa remunerada. Aos chefes mediatos e imediatos cabe programar o calendário de licenças-prêmio dos integrantes de sua equipe. A concessão do benefício é obrigatória e dificultar seu recebimento – algo que, historicamente, gera insatisfação entre os servidores – cabe apuração de responsabilidade da chefias.

O secretário estadual da Administração, Edelvino Góes | FOTO: Reprodução |

Estabilidade
Pelos projetos de lei, também fica extinto para novos servidores o direito à estabilidade financeira – regra já adotada pela União desde 1997 e também por outros estados. O Artigo nº 92, da Lei 6.677/1994, versa sobre este quesito. Hoje o servidor ocupante de cargo em comissão, com dez anos de serviços prestados ao Estado, pode alcançar retribuição de 30% do valor correspondente ao cargo de maior símbolo que tenha ocupado por mais de dois anos, ou a diferença deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.

Como no caso anterior, a extinção do direito à estabilidade financeira se aplica a partir do ingresso de novos servidores. Para quem já figura no quadro funcional do Estado, as regras serão diferentes. Poderão gozar do benefício servidores que completarem 15 anos de serviços prestados e oito anos à frente do mesmo cargo em comissão.

Transição para estabilidade
Uma tabela gradativa vai nortear o direito dos servidores da ativa com relação à estabilidade. Essa regra de transição revela o quanto o servidor terá que exercer de tempo de cargo e de tempo contínuo de cargo para ter o símbolo da estabilidade, considerando o que ele já tem de tempo exercido. “O servidor que tem acima de nove anos de exercício de cargo, teria mais dois anos e meio para incorporação da estabilidade. Já o servidor que ainda não tem exercício de cargo, teria de exercício contínuo seis anos”, detalhou Góes.

Férias
Quanto às férias dos servidores estaduais – novos ou já ingressos no Estado – será obrigatório o gozo em até 12 meses após o período aquisitivo. Aos chefes mediatos e imediatos são obrigadas a programação e a concessão de férias ao servidor, sob pena de apuração de responsabilidade, salvo situações extremas – calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral – e desde que a decisão esteja em concordância com o chefe do Executivo estadual.

“A Bahia escolheu um processo de ajuste e mantém uma regra de transição mantendo o direito a esses benefícios para os atuais servidores”, acrescentou o secretário da Administração, que prevê uma economia em torno de R$ 200 milhões para o Estado.

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