Artistas, bandas, blocos e entidades carnavalescas contratadas com recursos públicos devem ser alertados quanto à proibição de executarem músicas, danças ou coreografias que incentivem a violência. Este é o principal teor da recomendação enviada pelo MP ao Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Salvador, que tem como base a Lei Estadual n° 12.573/12 e a Lei Municipal 8.286/12, que proíbem o uso de recursos públicos para contratação de artistas que executem músicas que incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas. Os documentos foram enviados pelo Grupo de Atuação em Defesa da Mulher e da População LGBT do MP (Gedem).
Segundo a promotora de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Gedem, o Governo do Estado e a Prefeitura devem ainda incluir nos contratos com os artistas cláusulas de advertência conforme determinação das leis mencionadas. As instituições e órgãos públicos devem observar ainda o teor da Portaria n° 11/2015 do Conselho Municipal do Carnaval e outras Festas Populares (Comcar), que reitera a necessidade do uso em trios elétricos e carros de som de mensagem determinando “que fica terminantemente proibido aos associados, artistas ou agremiações carnavalescas a utilização de quaisquer objetos que incitem a violência física, moral e psicológica ou a desvalorização das mulheres, LGBT e negros”, explicou a promotora de Justiça.
Márcia Teixeira também enviou um ofício à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia recomendando que o órgão avalie as solicitações de patrocínio público para as atrações dos blocos infantis no Carnaval. Ela ressaltou que o cantor Igor Kannário teria sido contratado para ‘puxar’ o bloco infantil Ibeji, no entanto no documento enviado pelo bloco para solicitar patrocínio do Governo do Estado constava o nome da cantora Katê, “não havendo qualquer menção ao nome do cantor Igor Kannário, mesmo sendo este divulgado como principal atração do bloco”. As informações são do site do MP-BA.