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Jacobina: Parque Municipal de Macaqueiras deve passar por revitalização, sugere MP

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A prefeitura tem 30 dias para que sejam designados pelo menos oito guardas municipais para o exercício das atividades de proteção da unidade de conservação | FOTO: Reprodução/PMJ |

O Ministério Público estadual (MP-BA) encaminhou recomendação à Prefeitura Municipal de Jacobina, na Chapada Norte, para que adote medidas de revitalização do Parque Natural de Macaqueiras, localizado no município. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da recomendação, enviada no dia 25 de janeiro, o parque criado pela Lei Municipal nº 651, de 11 de setembro de 2003, com a finalidade de preservar o ecossistema natural do Vale do Rio Ouro, mas encontra-se em “situação de abandono”.

Conforme informações apuradas por meio de inquérito civil instaurado pelo MP, o Parque Municipal nunca atendeu, desde sua criação, a todos os requisitos da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), e nem o decreto nº 4.340/2002, que regulamenta o Sistema. O MP recomendou que a prefeitura implemente, de maneira gradativa, a Lei Municipal 1.116/2012, que prevê a criação de grupamento ambiental da guarda municipal de Jacobina.

Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que sejam designados pelo menos oito guardas municipais já concursados para o exercício das atividades de proteção da unidade de conservação, sendo disponibilizados também veículo e equipamentos de segurança. Já em 60 dias, foi recomendado que a prefeitura faça a retirada de todos os resíduos sólidos (resto de material de construção e lixo doméstico) depositados de forma irregular dento do parque, inclusive os resíduos de extração mineral irregular.

Recomendações
O MP também recomendou que sejam realizados, em 60 dias, o cercamento e a sinalização do parque, com a informação clara de que se trata de uma unidade de conservação municipal. A delimitação deve abarcar também a proibição da caça, pesca, extrações minerais, de árvores e plantas, e qualquer prática de poluição, inclusive construções. No mesmo prazo, deve ser instituído controle efetivo do acesso, com a instalação de guarita e cadastramento dos frequentadores em livro de visitação, além da criação de regras de conduta para os usuários.

Foi recomendada ainda, entre outras coisas, a realização de eleições e posse dos membros do Conselho Consultivo Gestor do Parque Municipal, os quais devem ser representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e do setor empresarial. A recomendação prevê também a elaboração, em 12 meses, de um Plano de Manejo do parque, com a disponibilização de sede própria, servidores (técnicos, monitores e guarda-parques) em número suficiente para a efetiva gestão e fiscalização da unidade de conservação. Com informações do MP-BA.

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