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Suíca justifica projetos enviados à Câmara e afirma que ambulantes precisam de proteção

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O vereador petista Luiz Carlos Suíca | FOTO: Divulgação |

Apreensão de mercadorias, notificação e multa. Vendedores ambulantes e proprietários de estabelecimentos comerciais reclamam da ação do poder público durante o último Carnaval de Salvador. Pensando nas melhorias de fiscalização em eventos de grande porte, o vereador Luiz Carlos Suíca (PT) encaminhou dois projetos à Câmara de Salvador que prometem cobrar do Executivo municipal critérios mais justos aos ambulantes. A primeira peça (PLE 26/2016) pretende regulamentar a apreensão de mercadorias e o segundo (PLE 42/2016) cobra treinamento aos prestadores de serviço. “Precisamos estabelecer critérios de fiscalização mais justos e dignos, que garantam proteção ao comerciante, principalmente aos ambulantes. Além disso, o poder público deve garantir a qualificação de quem atua nestes eventos e proteger os mais fracos. Não estou inventando nada, é a própria Constituição Federal que determina”, pontua o edil.

Se a exclusividade de comercialização das marcas patrocinadoras já era polêmica, a abordagem e os procedimentos adotados provocaram perdas aos comerciantes. A senhora Arileide Santos de Jesus, 54 anos, contabiliza o prejuízo. Ela conta que investiu R$ 580, entre licença de comercialização na festa e mercadorias para vendas no circuito da Barra, onde colocou o isopor, na Rua Marquês de Caravelas. Arileide afirma que vendeu bebidas de outras marcas, e vai pagar caro por isso. “Levaram tudo meu. Não fui buscar a mercadoria ainda. Nem sei o que vou fazer”, relata. Aos 70 anos de idade, a senhora Marileide de Oliveira Silva afirma que a postura dos fiscais da prefeitura não foi de diálogo. “Levaram o meu carrinho de lanche, com tudo dentro. Nem pude tirar o lanche. Disseram que o horário não permitia circular”, denuncia.

Quanto às apreensões, diferente do atual modelo de entrega de lacres para o comerciante autuado, a proposta (42/2016) do vereador Suíca prevê algumas condições para a emissão de documento do registro de irregularidades encontradas nas abordagens. Como o documento expedido pelo órgão fiscalizador que deverá conter o número do processo referente à ação de abordagem, ser preenchido e assinado pelo agente fiscal, e ainda conter informações claras e objetivas que possam instruir o prestador de serviço autuado sobre o local de retirada do material apreendido. Para qualificar os prestadores de serviço, a outra proposta (PLE 26/2016) também contempla a extensão de treinamento para os agentes públicos e profissionais contratados. A qualificação deverá ser ofertada pelos patrocinadores e sugere reciclagem aos profissionais para cada edição de grande evento.

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