Ícone do site Jornal da Chapada

Projeto de deputados obriga bancos a informar ao Incra sobre terras recebidas por dívidas

foto67
A proposta dos petistas está em tramitação na Câmara dos Federal | FOTO: Reprodução |

Um projeto de lei de autoria dos deputados federais Valmir Assunção (PT-BA), Marcon (PT-RS) e João Daniel (PT-SE), obriga bancos a informar sobre imóveis rurais recebidos na liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução. Esses imóveis são vendidos pelos bancos no prazo de um ano a contar do recebimento, prorrogável por duas vezes. Também podem ser objetos de arrendamento. A proposta dos petistas está em tramitação na Câmara dos Deputados e as informações das instituições financeiras seriam passadas para o Banco Central e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“Com essas informações, o governo pode passar a ter a preferência na compra dessas propriedades dos bancos. Na proposta, a intenção é que a terra seja direcionada a programas de reforma agrária no Brasil. Caso os bancos não passem os dados solicitados e não considerem a preferência do governo na venda das propriedades, podem até ter a alienação da terra a terceiros anulada”, aponta Assunção.

Conforme o projeto, hoje os dados são passados apenas ao Banco Central, e os deputados consideram o sistema como apenas formal, sem efetiva fiscalização do órgão. Os petistas acreditam que, ao incluir a notificação ao Incra, a intenção é que haja maior possibilidade de que esses imóveis rurais sejam destinados à reforma agrária. “O presente projeto propõe o aperfeiçoamento da norma, fixando que as aquisições de imóveis rurais deverão ser informadas ao Banco Central e ao Incra, órgão encarregado do cadastro nacional de imóveis rurais”, explicaram em justificativa do projeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo e está apensada ao PL 7535/10, que trata de assunto semelhante. Ambas serão analisadas pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas