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Chapada: Jacobina descumpre prazo do MP para revitalização do Parque da Macaqueira

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Parte de equipamento que sobrou de uma antiga barragem ainda está em uma grande extensão do leito do Rio do Ouro | FOTO: Reprodução/Gervásio Lima |

No dia 25 de janeiro deste ano o Ministério Público estadual (MP-BA) encaminhou uma recomendação à Prefeitura Municipal de Jacobina, cidade localizada na Chapada Norte, para que fossem adotadas medidas de revitalização do Parque da Macaqueira. No entanto, passados todos os prazos estipulados pelo MP nada foi feito. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da recomendação, o Parque criado com a finalidade de preservar o ecossistema do Vale do Rio Ouro, encontra-se em situação de abandono.

Na recomendação o promotor destaca que: “Conforme informações apuradas por meio de inquérito civil instaurado pelo MP, o Parque Municipal nunca atendeu, desde sua criação, através da Lei Municipal nº 651, de 11 de setembro de 2003, a todos os requisitos da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), e nem o decreto nº 4.340/2002, que regulamenta o Sistema”.

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Foi solicitado que a Prefeitura de Jacobina criasse em um prazo de 30 dias, a partir da citação, o grupamento ambiental da Guarda Municipal de Jacobina (de acordo a Lei Municipal 1.116/2012) e dentro deste período fossem designados pelo menos oito guardas municipais já concursados para o exercício das atividades de proteção da unidade de conservação; sendo disponibilizados também veículo e equipamentos de segurança. Já em 60 dias, foi recomendado que a Prefeitura fizesse a retirada do todos os resíduos sólidos (resto de material de construção e lixo doméstico) depositados de forma irregular dento do Parque, inclusive os resíduos de extração mineral irregular.

Dentro dos 60 dias era para estarem concluídas cercas e a sinalização do Parque, com a informação clara de que se trata de uma Unidade de Conservação Ambiental, no sentido de se evitar a caça, a pesca, extrações de minerais, de árvores e de plantas, e qualquer prática de poluição, inclusive construções. No mesmo prazo, deveria ser instituído controle efetivo do acesso, com a instalação de guarita e cadastramento dos frequentadores em livro de visitação, além da criação de regras de conduta para os usuários. Com informações do MP e Gervásio Lima.

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