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Tributarista depõe na comissão e diz que governo não violou lei orçamentária

Brasília - O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o professor de Direito Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Ricardo Lodi, são ouvidos em audiência pública da comissão especial da Câmara que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O professor de Direito Tributário Ricardo Lodi e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, são ouvidos em audiência pública da comissão especial que analisa o pedido de impeachment de Dilma | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil |

Ao prestar depoimento nesta quinta (31) na Comissão do Impeachment, o professor adjunto da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (RJ), Ricardo Lodi Ribeiro, especialista em direito tributário e financeiro, segundo nome indicado para fazer a defesa da presidente Dilma Rousseff, afirmou que há “incongruências” no pedido apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

Dividindo os assuntos por tópicos de acusação, Lodi Ribeiro disse que, enquanto os juristas afirmam que as pedaladas fiscais foram constituídas por operações de crédito, o que houve foi um “direito de crédito”. Para explicar a tese, o professor citou o exemplo de um contrato de reforma residencial em que o arquiteto entrega a obra no prazo, mas o contratante não paga no dia acertado.

“Se não pagou o projeto entregue no prazo, o arquiteto tem direito de crédito, mas isto não constitui uma operação de crédito”, afirmou, fazendo uma analogia com os contratos da União com agentes financeiros públicos. Lodi alertou que a Lei do Impeachment não tipifica como crime de responsabilidade a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O que se pune é o atentado à Lei do Orçamento, que prevê receitas e despesas. A LRF estabele normas gerais sobre gestão do orçamento. Além de não termos uma operação de crédito e uma violação à LRF, não houve violação à Lei do Orçamento”, ressaltou.

O especialista em direito afirmou que, das acusações elencadas no pedido, em relação ao ano de 2015, “só restou um caso apontado na denúncia, que é o do Plano Safra que não tem qualquer participação da presidente da República. É inteiramente regulado pelo Conselho Monetário Nacional. A presidente não tem competência para contrair operação de crédito nestes casos”, disse. Leia mais aqui…

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