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Aprovado projeto que regulamenta regras para investigação de crimes pela internet

Direito à Privacidade na Era Digital, apresentado por Brasil e Alemanha. Segundo o Itamaraty, a resolução contou com o copatrocínio de 64 países |FOTO: Ilustrativa|

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A proposta é de autoria do senador baiano Otto Alencar e estabelece regras claras para obtenção de provas de crimes praticados pela internet | FOTO: Reprodução |

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei (PLS 730/2015). De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposta estabelece regras claras para obtenção de provas de crimes praticados pela internet. O projeto permite que, havendo o indício da prática do crime, o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público possam requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais relativas à qualificação pessoal, à filiação e o endereço do investigado, sendo necessária uma ordem judicial para se obter outras informações.

O texto que foi relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), explicita que os provedores ficam obrigados a fornecer as informações cadastrais existentes e determina que a requisição da ordem judicial somente poderá ocorrer quando for impossível a obtenção das informações por outros meios. Também é garantia a manutenção do sigilo das informações recebidas dos provedores, proibindo seu fornecimento a terceiros ou a órgão de comunicação social.

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