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Governo identifica 81 servidores com acúmulo indevido de dois empregos públicos

O governo da Bahia argumenta que o requisito temporal usado para justificar a negativa do aval na operação de crédito com o BID é ilegal | FOTO: Reprodução |

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A apuração identificou servidores da Bahia trabalhando em estados do Nordeste como Sergipe, Pernambuco, Ceará, mas também descobriu funcionários com vínculos em estados mais afastados como Espírito Santo e Tocantins | FOTO: Reprodução |

A Corregedoria-Geral da Secretaria da Administração (Saeb/CGR) detectou 81 casos de servidores estaduais com duplo vínculo empregatício, acumulando indevidamente empregos públicos em dois estados. Os indícios de irregularidades foram descobertos durante as investigações da Operação Estados, que cruzou dados da folha de pagamento do Governo da Bahia com informações dos Recursos Humanos de outros estados. A apuração identificou servidores da Bahia trabalhando em estados do Nordeste como Sergipe, Pernambuco, Ceará, mas também descobriu funcionários com vínculos em estados mais afastados como Espírito Santo e Tocantins.

A Operação Estados localizou 49 casos em Sergipe, 20 em Pernambuco, seis no Ceará, cinco no Tocantins e um no Espírito Santo. Para conseguir identificar essas irregularidades, a Corregedoria oficiou os estados, solicitando os bancos de dados contendo todos os cadastros de funcionários com vínculo empregatício ativo. As informações foram cruzadas com os dados de servidores ativos da Bahia, usando o Audit Command Language (ACL), um dos softwares de auditoria mais utilizados no mundo.

O cruzamento de dados identificou 81 casos até o momento, mas a Corregedoria continua apurando informações de outros Estados. “A legislação vigente proíbe expressamente o acúmulo de cargos públicos, exceto nos casos de profissionais da área da saúde e professores, quando houver compatibilidade de carga horária entre dois vínculos empregatícios”, explica o corregedor-geral, Luís Henrique Brandão.

Dentre os critérios legais para que ocorra compatibilidade de carga horária, destacam-se o somatório das horas nos dois vínculos, a distância entre os locais de trabalho, além dos intervalos para o descanso e para as refeições do trabalhador. “Em muitos casos, observamos que os prejudicados são os cidadãos que dependem dos serviços públicos e não encontram o profissional porque ele está em outro emprego”, salientou Brandão.

Entre os servidores baianos identificados acumulando outros empregos estão professores, policiais, agentes penitenciários, médicos, farmacêuticos e bioquímicos. Os funcionários públicos identificados nessa situação vão responder a Processo Administrativo Disciplinar e, comprovando as irregularidades, terão que optar por um dos vínculos empregatícios. Caso isto não ocorra, eles podem ser exonerados.

A assiduidade no trabalho fica ainda mais comprometida nos casos de servidores que possuem emprego em dois estados distantes. A Corregedoria detectou professores que possuem emprego na Bahia e no Tocantins, estados em que as capitais ficam a cerca de 1.500 km de distância.

Também no estado do Tocantins a investigação verificou casos emblemáticos como de um médico que tem carga horária de 240 horas mensais no Hospital Geral Roberto Santos, cerca de 60 horas de trabalho semanais, além de possuir emprego em um hospital de Palmas, onde sua carga horária é de 90 horas mensais. Somando os dois empregos, o médico teria que trabalhar mais de 80 por semana e ainda viajar cerca de 1.500 km entre os dois locais de trabalho.

A Operação Estados identificou quatro agentes penitenciários baianos trabalhando na mesma função no Estado Ceará, cargo público que a legislação veda qualquer tipo de acumulação. Também detectou profissionais das áreas da segurança público, da saúde e educação nos demais estados citados, acumulando cargos indevidamente ou com indícios de incompatibilidade de carga horária.

A Corregedoria aguarda retorno das unidades da federação que ainda não responderam, como Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal. Assim que enviarem os bancos de dados dos seus servidores ativos, a segunda fase da Operação Estados será deflagrada.

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