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Brasil: Dilma regulamenta Marco Civil da Internet antes de ser afastada

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O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer dentro de 30 dias | FOTO: Reprodução |

O Marco Civil da Internet, lei que assegura direitos e deveres no uso da rede mundial de computadores no Brasil, foi regulamentado na última quarta-feira (11) pela então presidente Dilma Rousseff. Esse foi um de seus últimos atos na gestão do cargo do executivo. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer dentro de 30 dias. Foi vetado que as operadoras e empresas de internet “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.

Isso significa que, se as operadoras quiserem oferecer pacotes com acesso a serviços que não consumam a franquia, não poderá haver um acordo comercial entre o provedor de conexão e o aplicativo, para que o serviço seja priorizado em relação aos demais.

“Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: […] priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico”, diz o texto.

Neutralidade
A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. Mas a venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos. O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.

O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A lei entende como dados cadastrais: filiação, endereço; qualificação pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário). Jornal da Chapada com informações do G1.

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