A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a liminar que impedia a Embasa de reajustar a tarifa da água e esgoto no estado. O reajuste aplicado seria de 9,95% acima dos índices de inflação, a partir deste mês de junho. A inflação do período de abril de 2015 ao mesmo mês de 2016, pelo IPCA, foi de 9,28% (o percentual chega a 9,83% pelo INPC). Ou seja, abaixo do reajuste proposto pela Embasa e autorizado pelo governo do estado.
A ação popular contra o reajuste da tarifa foi proposta pelo deputado Pablo Barrozo (DEM-BA). A liminar cassada suspendia o reajuste da tarifa, prevista na Resolução Agersa 02/2016, de 29 de abril deste ano, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No recurso, a Embasa afirmou que a medida causa grave lesão à ordem e à economia pública, na medida em que “envolve indevida intromissão do Poder Judiciário no juízo de avaliação discricionária e técnico do Poder Público quanto à definição da política de saneamento básico e fornecimento de água”, em prejuízo à “implantação das políticas públicas para ampliar e tornar mais eficiente os serviços pertinentes”, bem como “gera enorme impacto financeiro nas contas públicas”. Com redação do Política livre.