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Meio Ambiente: ICMBio cria regras para compensação de reserva legal

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Poderão aderir à compensação de reserva legal tanto os proprietários de terras localizadas no interior de unidades de conservação como fora delas | FOTO: Reprodução/ICMBio |

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 5, que estabelece regras para a compensação de reserva legal por meio da doação de terras em unidades de conservação (UCs) federais pendentes de regularização fundiária. O dispositivo está previsto no novo Código Florestal e pode ser usado por proprietários rurais que tenham alguma pendência em relação ao cumprimento da obrigatoriedade de recuperação das reservas legais de suas propriedades, alteradas ou suprimidas até 22 de julho de 2008.

De acordo com o artigo 66, parágrafo 5º, inciso III, do Código Florestal, uma alternativa para os proprietários normalizarem a sua situação é adquirir e doar ao órgão gestor, no caso, o ICMBio, glebas no interior de unidades de conservação que ainda não estejam com a situação fundiária totalmente regularizada. Ao fazer isso, os proprietários ficam livres da obrigatoriedade de recompor ou restaurar áreas desmatadas ou degradadas em suas propriedades que fazem parte da chamada reserva legal.

Poderão aderir à compensação de reserva legal tanto os proprietários de terras localizadas no interior de unidades de conservação como fora delas. O imóvel a ser doado ao ICMBio deve estar registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), livre, desembaraçado e sem edificações no seu interior. Da instauração do processo até o registro da doação ao ICMBio em cartório, o procedimento envolve várias etapas, com análises técnicas e jurídica, emissão de certidões, vistoria no imóvel e parecer da Coordenação Regional (CR) do Instituto.

Na prática, a compensação de reserva legal traz vantagens tanto para o proprietário rural, que resolve a sua pendência com a lei, como para o ICMBio, que, ao receber a terra, destrava um dos maiores nós na gestão das UCs federais, a regularização fundiária, responsável por um passivo avaliado em torno de R$ 7 bilhões. As informações são da Ascom do ICMBio.

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