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Municípios tem ações ajuizadas pelo MPF para regularização dos seus portais da transparência; confira aqui

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As ações resultam da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência | FOTO: Ilustração/Waldemir Barreto/EBC |

Municípios da Bahia, entre eles alguns da Chapada Diamantina, como Andaraí, Bonito, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Palmeiras, Seabra, entre outros, tiveram ações públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no início desse mês de junho. Além desses, outros municípios baianos foram acionados pelos MPF em Irecê, em Jequié e Paulo Afonso. Foi um total de 85 ações civis públicas para que os municípios regularizem a divulgação de informações em seus respectivos portais da transparência. O MPF requer multa diária de R$10 mil no caso de administrações municipais não corrigirem as irregularidades.

As ações resultam da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência. Dentre as deficiências encontradas nos portais dos municípios acionados, podemos destacar: a falta de dados relativos à receita, à despesa, aos relatórios de gestão, de gestão fiscal dos últimos seis meses e o resumido de execução orçamentária; a não divulgação da íntegra de editais de licitações e de contratos; de informações do Serviço de Informações ao Cidadão ou serviço correlato; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público, dentre outros.

De acordo com as ações, o MPF coloca-se à disposição para participar de audiência de conciliação com os gestores interessados, na qual os municípios terão a oportunidade de resolver suas pendências por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, pondo fim à ação civil.

Os municípios que devem responder às ações são: Jeremoabo, Novo Triunfo, Tucano, Rodelas, Glória, Banzaê, Cícero Dantas e Chorrochó, acionados pelo MPF em Paulo Afonso; América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner e Xique-Xique, acionados pelo MPF em Irecê; Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã, acionados pelo MPF em Jequié.

Improbidade, suspensão de transferências e crime de responsabilidade
O MPF identificou que os municípios de Barro Alto, Brejões, Canarana, Gongogi, Iaçu, Ibiquera, Ipiaú, Jussara, Manoel Vitorino e Marcionílio Souza nem sequer têm o portal da transparência implantado, o que ocasiona ato de improbidade. Por essa razão, os procuradores da República Márcio Albuquerque de Castro e Flávio Pereira da Costa Matias ajuizaram dez ações civis por improbidade administrativa contra os respectivos gestores e recomendou que a União suspenda as transferências a essas prefeituras até que haja a efetiva implementação de seus portais.

Segundo Castro e Matias, os prefeitos de Barro Alto, Brejões, Canarana, Gongogi, Iaçu, Ibiquera, Ipiaú, Jussara, Manoel Vitorino e Marcionílio Souza, ainda, cometeram crime de responsabilidade e, portanto, suas investigações foram encaminhadas à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1). A medida é devida ao foro privilegiado em função do cargo dos gestores que, em se tratando de fatos imputados como crimes, devem ser denunciados pela PRR1 e responder ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Jornal da Chapada com informações do MPF

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