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Deputado critica decisão que nega terras a comunidade tradicional de Casa Nova

Deputado federal Valmir Assunção |FOTO Luiz Cruvinel|

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Deputado federal Valmir Assunção | FOTO: Reprodução/Luiz Cruvinel |

Cerca de 400 famílias de comunidades tradicionais de fundo de pasto da região de Areia Grande – área ocupada há mais de 100 anos, tiveram o reconhecimento de terra devoluta negado por juiz da Vara Cível da Comarca do município de Casa Nova, no Vale São-Franciscano da Bahia. Além da recusa, o magistrado Eduardo Padilha determina, em decisão proferida no dia 11 de julho, o despejo das famílias. Nesta quinta-feira (21), após tomar conhecimento do caso, o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) repudiou o que chamou de “retrógrada e descabida”, já que a decisão desconsiderou provas produzidas no processo e o parecer do Ministério Público.

“Essa decisão está no âmbito da ação discriminatória que discute o assunto desde 2008, envolvendo grilagem de 26 mil hectares de terras do município de Casa Nova. A sentença negou o pedido do Estado da Bahia de reconhecimento da terra como devoluta e determinou a expedição de mandado de imissão de posse em favor de empresários [Alberto Martins Pires Matos e Carlos Nisan Lima Silva]. Considero retrógrada porque isso acontece justamente em um momento difícil da democracia brasileira, sem contar que a região é de intenso conflito por terra”, pontua Valmir.

A área em litigio integra o território tradicional das comunidades Melância, Riacho Grande, Salina da Brinca, Jurema, Tanquinho, Ladeira Grande, Lagoado, Lagedo, Lagoinha, Pedra do Batista, Pilão. Essa região é utilizada pelas comunidades para criação solta de caprinos e desenvolvimento de extrativismo, em regime de fundo de pasto, desde a segunda metade do século XIX, tendo importância fundamental para a reprodução econômica e sócio cultural dos grupos.

Ainda conforme Valmir, provas não faltam, tanto que nos autos do processo, o relatório da discriminatória administrativa realizada pela CDA, as certidões de registro em cartório do imóvel, o depoimento do oficial do cartório reconhecendo que registrou posse como se fosse propriedade, a decisão da Corregedoria do TJ-BA anulando as matrículas do imóvel, tudo atesta a invalidade dos registros de terra apresentados pelos empresários Alberto Martins Pires Matos e Carlos Nisan Lima Silva.

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