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Impeachment: 59 Senadores decidiram que Dilma deve ser julgada

Campanhas de Dilma Rousseff e Jaques Wagner teriam sido beneficiadas com dinheiro de propina | FOTO: Valter Campanato/Agência Brasil |

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O resultado da votação foi bastante próximo do esperado pelo governo do presidente interino Michel Temer | FOTO: Reprodução/EBC |

Por 59 votos a 21 o plenário do Senado aprovou nesta quarta (10) o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB) que julga procedente a denúncia contra a presidenta afastada Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. Dilma agora vai a julgamento final pelo plenário do Senado.

O resultado da votação foi bastante próximo do esperado pelo governo do presidente interino Michel Temer. Integrantes do governo avaliavam que o governo teria cerca de 60 votos favoráveis pela admissão da pronúncia. Faltam votar três destaques.

Acusação e defesa terão que apresentar, no prazo sucessivo de até 48 horas, respectivamente, o libelo acusatório e sua contrariedade, juntamente com até cinco testemunhas legais e mais uma extranumerária para cada uma das partes.

Pela parte da defesa de Dilma, José Eduardo Cardozo disse que vai utilizar as seis testemunhas. Já Miguel Reale Jr, advogado da acusação, comunicou que entregará em 24 horas o libelo acusatório e utilizará três testemunhas. A expectativa é que o julgamento final de Dilma ocorra no final do mês de agosto.

Falaram pela aprovação do parecer Simone Tebet (PMDB-MS) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e, contra, os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Jorge Viana (PT-AC).

Destaques
Antes da votação do parecer, o Senado teve que decidir sobre questão preliminares colocadas pela defesa de Dilma que foram votadas agrupadas em um destaque. Segundo o presidente da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, as preliminares devem ser votadas primeiro, para não prejudicar o mérito do parecer.

A primeira delas, pedia que fosse retirado do relatório de Anastasia a imputação de crime prevista no Artigo 11, da Lei de Impeachment (Lei 1.079, de 1950), pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União. A defesa argumentou que esse artigo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, o que invalidaria a imputação.

A defesa também pediu o arquivamento do processo com o argumento de que Dilma deveria primeiro ter as contas julgadas pelo Congresso Nacional antes do processo de afastamento. Além disso, também foi pedida a suspeição do relator, Antonio Anastasia, com o argumento de que o senador estaria agindo partidariamente por pertencer ao PSDB. Apesar dos argumentos, o texto de Anastasia foi mantido por 59 votos a favor e 21 contra.

O parecer de Anastasia acolheu em parte as denúncias do pedido de impeachment elaborado pelos advogados Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo. A principal acusação é de que Dilma cometeu crime de responsabilidade ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais” – atraso de pagamentos da União a bancos públicos para execução de despesas. Na avaliaçaõ de Anastasia, as pedaladas configuraram empréstimos da União com bancos que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Da Agência Brasil.

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