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Sancionada lei que estabelece espaço de convivência em postos de gasolina na capital

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O alvará de construção dos postos deve ser concedido pelo Executivo Municipal após ser constatado o cumprimento dos critérios estabelecidos | FOTO: Reprodução/Tribuna |

De autoria do vereador de Salvador Luiz Carlos Suíca (PT), a lei (nº 9.144/2016) que estabelece critérios para construção de postos de combustível na capital foi sancionada, nesta terça (16), e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (17). Entre as novas normas, estão que todos os novos projetos de construção de posto de combustível com área igual ou superior a 900 metros quadrados conste na planta banheiros masculino e feminino e espaço de convivência para os funcionários.

“São ações que melhoram a qualidade de trabalho dos frentistas e de todos que frequentam ou trabalham em postos. A intenção é criar um espaço para que possam se alimentar, descansar e guardar seus pertences com segurança e infraestrutura”, salienta Suíca. Na lei, a partir de agora, o alvará de construção dos postos deve ser concedido pelo Executivo Municipal “após ser constatado o cumprimento dos critérios estabelecidos. Quem deve regular, obviamente é a prefeitura, ela que vai aplicar a lei”, informa o edil petista.

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