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Salvador: Lorena Brandão comemora sanção de lei que isenta templos religiosos de cobrança tributária

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A candidata Lorena Brandão (PSC) exaltou a medida do prefeito | FOTO: Reprodução |

O prefeito ACM Neto assinou na última terça-feira (22) a criação de um grupo de trabalho específico para estudar a situação dos templos religiosos de Salvador, com o objetivo de reconhecer e racionalizar o processo de concessão da isenção destas instituições. Na oportunidade, estavam presentes, além do prefeito, os secretários Paulo Souto (Fazenda) e Irmão Lázaro (Relações Institucionais), e diversas lideranças de igrejas e terreiros da capital baiana.

Ao lado dos seus pais, os bispos do Ministério Batista Caminho das Árvores Átila e Mailde Brandão, a candidata à vereadora Lorena Brandão (PSC) exaltou a medida do prefeito. “Recebemos esta notícia com muita alegria. O prefeito mostrou que com ele não existe diferenciação religiosa. É muito bom saber que a Prefeitura conta com essas lideranças para que, juntos, tornemos Salvador uma capital cada vez melhor para todos. Essa isenção ajudará não só na economia financeira dos templos, mas também como na manutenção e no crescimento de ações sociais que algumas já realizam”, disse Lorena Brandão.

Já o prefeito ACM Neto ressaltou a realização do trabalho feito pelas igrejas e terreiros tanto na questão do auxílio espiritual como também no aspecto social, com projetos que ajudam, dentre outros aspectos, a retirar cidadãos do caminho das drogas.

O Grupo de Trabalho conta com técnicos especializados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que vão estudar a situação relativa ao reconhecimento da imunidade constitucional dos templos religiosos. O GT também deverá apresentar proposta para agilizar os procedimentos administrativos destinados a instruir e decidir sobre os pedidos apresentados pelas instituições à Sefaz.

A proposta a ser apresentada deverá contemplar a definição dos requisitos a serem comprovados pelos templos religiosos, através de documentação, para obtenção da imunidade constitucional. Tanto a instrução como a decisão dos pleitos deverão ser acompanhados por meio eletrônico.

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