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Chapada: PRF divulga dados da Operação Festival de Lençóis sem acidentes graves; confira aqui

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Conforme texto divulgado pela PRF, o balanço final da operação foi positivo | FOTO: Reprodução/PRF |

Entre os dias 13 e 16 de outubro, da última quinta ao domingo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a Operação Festival de Lençóis 2016 para garantir a segurança e a fluidez do trânsito nas rodovias federais, durante a 18ª edição do evento de música. Não houve acidentes graves no trecho correspondente à Delegacia de Seabra, responsável pela BR 242 na região da Chapada Diamantina. Conforme texto divulgado pela PRF, o balanço final da operação foi positivo.

O festival, segundo dados dos organizadores, recebeu mais de 10 mil pessoas por dia. A PRF informa que “a maior parte desse contingente chegou e saiu de Lençóis pelas rodovias federais, principalmente pela BR-242”. “O resultado foi alcançado graças aos esforços das equipes envolvidas, que fiscalizaram, somente durante os quatro dias de ações, 536 veículos e 770 pessoas, sendo 243 condutores submetidos ao teste de etilômetro”, aponta nota divulgada em rede social.

A PRF deu atenção especial ao crime de excesso de velocidade | FOTO: Reprodução/PRF |

Entre os delitos flagrados pela PRF estão excesso de velocidade, direção perigosa, superlotação de veículo entre outros. “Destaque para dois condutores que foram flagrados cometendo crimes de trânsito. Um deles estava transportando 13 pessoas em uma van e ao ser submetido ao teste do etilômetro, o equipamento indicou 0,89 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, teor que configura crime de trânsito previsto pelo Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro [CTB]. O homem, de 35 anos, levava os passageiros de Seabra para o Festival”, aponta a nota da polícia.

Em outro caso, a PRF identificou um condutor, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizou ultrapassagens e manobras perigosas na rodovia e desobedeceu à ordem de parada dos policiais, expondo a risco os demais. O infrator foi alcançado pela equipe da PRF e, por ter infringido o artigo 309 do CTB [dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano], assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A PRF deu atenção especial ao crime de excesso de velocidade, considerada uma conduta que põe em risco os usuários das rodovias. Por meio da utilização do radar fotográfico, 464 veículos automotivos foram flagrados acima da velocidade permitida para a via fiscalizada. As informações são da PRF-BA.

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