Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 5 de novembro, a portaria 1709 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) facilita o acesso à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Pela nova regra, as autoescolas estão autorizadas a formar turmas mistas de aulas teóricas, com alunos de ACC (“cinquentinhas”) e da categoria A (motos).
Os CFCs devem respeitar o máximo de 35 alunos por turma e as cargas horárias das duas categorias. São exigidas 20 horas de aulas teóricas para ACC e 45 horas para categoria A. Os candidatos ainda passam pelo exames práticos. São 10 horas em ciclomotor e 25 em moto.
Segundo o diretor de Habilitação do Detran, Mário Galrão, a portaria é mais uma demonstração da atenção que o órgão tem dado às associações de “cinquentinhas”. “Ouvimos amplamente o segmento e montamos o seguinte tripé de ação: curso gratuito na Escola Pública de Trânsito, obrigatoriedade da ACC em autoescolas e flexibilização da legislação para que elas abram turmas mistas. Fizemos tudo que estava ao alcance de nossa competência”, afirmou.