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TCM aprovou com ressalvas contas de 52,48% das prefeituras baianas

Tribunal de Contas dos Municípios | FOTO: Matheus Pereira/Secom |

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Tribunal de Contas dos Municípios | FOTO: Matheus Pereira/Secom |

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de 52,48% das prefeituras de 403 municípios que foram analisadas ao longo do ano, referentes a 2015. As contas de 14 municípios não foram ainda julgadas em 2016, duas delas – dos municípios de Itanagra e Nova Ibiá – porque não foram apresentadas ao tribunal e serão objeto de tomada de contas especial. Das câmaras municipais o TCM julgou as contas de 413 municípios (99,04%) e 365 (88,38%) foram aprovadas com ressalvas. Foram rejeitadas as contas de 29 câmaras (7,02%) e 19 (4,60%) foram aprovadas sem quaisquer reparos.

Das 417 prefeituras baianas o TCM deixou de analisar as contas referentes a 2015, em razão de erros processuais, auditorias, diligências, divergências documentais ou pedidos de vistas de outros conselheiros após apresentação de relatório pelo conselheiro relator, dos municípios de Araças, Cabaceiras do Paraguaçu, Elísio Medrado, Itaberaba, Itajuípe, Livramento de Nossa Senhora, Mairi, Medeiros Neto, Nova Soure, Ruy Barbosa, Santo Amaro e São Félix.

Em relação ao ano anterior, ou seja, em relação às contas de 2014, houve um crescimento substancial no percentual de contas rejeitadas, o que comprova, até pela análise histórica, que os prefeitos, com o passar dos anos no mandato, tendem a relaxar em relação às exigências impostas especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e, principalmente, o índice de gastos com pessoal, que deve ser limitado em 54%. Das contas de 2014 apenas 36,4% foram rejeitadas pelos conselheiros do TCM, enquanto 63,6% foram aprovadas, a maioria com pequenas ressalvas.

Dos maiores e mais importantes municípios baianos foram aprovadas com ressalvas as contas de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, São Francisco do Conde, Barreiras, Simões Filho e Ilhéus. E rejeitadas em razão de irregularidades constitucionais ou por inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal as dos municípios de Camaçari, Itabuna, Lauro de Freitas, Juazeiro e Candeias.

“O TCM cumpriu com seu dever, como órgão de controle externo, de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos pelos municípios baianos. É certo que muitos administradores municipais enfrentaram dificuldades, em face da crise econômica e da consequente queda das receitas municipais, e não foram capazes de adequar as despesas à frustração das receitas”, disse o presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto.

“Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios não foram indiferentes com estas dificuldades, e procuraram, ao longo do período administrativo dos gestores, alertá-los para as exigências da lei. Além, é claro, de orientá-los na gestão para a necessidade do fiel cumprimento das leis que regem a administração pública. O TCM cumpriu com o seu dever ao longo de 2016, examinando e emitindo parecer sobre as contas dos municípios baianos”, completa Netto.

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