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Prefeitos baianos escolhem novo dirigente da UPB no próximo dia 25

Comunicado foi feito nesta terça-feira (20) pela União dos Municípios da Bahia (UPB) | FOTO: Divulgação |

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A votação será presidida por uma comissão eleitoral composta por prefeitos indicados na assembleia geral | FOTO: Divulgação/UPB |

A presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Maria Quitéria, convocou em nota todos os associados representados pelos prefeitos baianos a comparecer na Assembleia Geral Extraordinária. O encontro acontece em 25 de janeiro, a partir das 9h, na sede da entidade, na Terceira Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB). O evento tem o objetivo de realizar a eleição dos membros dos órgãos de execução superior, do conselho fiscal e do conselho deliberativo. A votação será presidida por uma comissão eleitoral composta por prefeitos indicados na assembleia geral.

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes prefeitos: Itagi – Prefeito Railton de Oliveira Ramos; Andaraí – Prefeito Wilson Paes Cardoso; e Ibicaraí – Prefeito Lenildo Alves Santana. É de responsabilidade da comissão, deferir ou indeferir o pedido de inscrição de chapas, julgar os recursos interpostos pelas chapas e as impugnações dos candidatos. Além disso, é também da sua competência, instalar a mesa receptora de votar recepcionar os votos, contabilizá-los e proclamar os eleitos. De acordo com o estatuto e regimento interno da UPB, as inscrições dos candidatos às eleições serão realizadas na forma de chapa, preenchendo na mesma, todos os cargos sujeitos a renovação.

Cada chapa terá denominação própria. As inscrições das chapas serão realizadas nos dias nove e dez de janeiro, das oito às 17h, na secretaria da presidência da UPB, mediante protocolo do pedido de inscrição, que deverá ser apresentado com os seguintes documentos: I – Composição de chapa onde conste cargo, nome do Prefeito e município que representa; II – Lista de prefeitos que subscrevem a chapa, na forma do parágrafo único do Art. 4º desta Resolução; III – Indicação dos fiscais da chapa na forma do parágrafo segundo deste artigo. Parágrafo Primeiro. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, por e-mail, via internet ou por telefone.

Estarão aptos a votar e serem votados na eleição os associados da UPB, em dia com suas obrigações contributivas, em conformidade com o disposto no art. 49 do Estatuto da UPB. Não será permitido o voto por procuração de qualquer natureza, é necessário que o prefeito esteja presente na eleição. O eleito deverá levar para o local de votação documento oficial com foto ou a carteira da UPB e apresentá-lo a Mesa Receptora. O voto é secreto. Votos brancos e nulos não serão computados para a decisão. Será considerado nulo o voto cuja cédula não for rubricada por membros da Comissão Eleitoral, ou esteja rasurada ou riscada fora do local indicado. As informações são da UPB.

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