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MP aciona estacionamento da Rodoviária de Salvador por cobrar taxas de forma abusiva

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Empresa cobra preço abusivo aos usuários | FOTO: Reprodução/Correio 24h |

Motoristas têm sido surpreendidos ao entrarem, por engano ou para aguardar alguma pessoa por pouco tempo, no terminal rodoviário de Salvador. Sem opção de retorno ou de local para estacionar temporariamente, eles têm sido obrigados a ingressar no estacionamento privado da Bahia Park e forçados a pagar o valor de uma hora mesmo tendo permanecido por apenas 15 minutos ou menos no local. Denunciada por consumidores, a situação levou o Ministério Público estadual a ajuizar nesta sexta (10), ação civil pública, com pedido liminar, contra a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (Sinart), responsável pela gestão do estabelecimento.

A ação também aponta irregularidades na cobrança de R$ 20 realizada pela empresa no estacionamento Bahia Park Tricenter, na Pituba, a consumidores que perderam seus tickets. O MP pede à Justiça a concessão de liminar determinando que a Sinart cobre 10% do valor da hora como penalidade aos motoristas que perderem o ticket e que estabeleçam tolerância mínima de 15 minutos nos estacionamentos geridos por ela, além da condenação ao ressarcimento pelos danos materiais e morais causados aos usuários.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, as duas cobranças são abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor, que reforça a necessidade de boa fé objetiva do fornecedor e veda a obtenção de vantagem a partir da fraqueza ou ignorância do consumidor. Suzart considera que no estacionamento da Rodoviária, a Sinart agiu com má fé e se aproveitou indevidamente da falta de escolha dos motoristas, que não eram previamente informados da cobrança.

No segundo caso, a promotora argumenta que o consumidor não poderia ser obrigado a pagar o valor referente uma diária completa de estacionamento, uma vez que o fornecedor deveria possuir, a partir da placa do veículo, um controle eficiente do tempo de permanência do carro no local. “Ao invés disso, o fornecedor transfere esse encargo para o consumidor juntamente com a imposição de um pagamento necessário à retirada do veículo e exonera-se completamente da fiscalização supracitada”, afirma Suzart. As informações são do MP-BA.

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