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Ministério Público Eleitoral vai apurar 25 partidos sobre a participação feminina em propaganda

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A medida é necessária para dar início a eventuais processos contra os infratores à legislação eleitoral — que determina participação feminina obrigatória em 10% do tempo de propaganda partidária em rádio e televisão | FOTO: Reprodução |

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) instaurou, no último dia 6 de março, procedimentos preparatórios eleitorais contra 25 partidos políticos para apurar o cumprimento da cota feminina nas propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2017 e punir o eventual desvio no conteúdo da propaganda partidária. De acordo com a regra prevista no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/95, é dever da propaganda partidária “promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.”

Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, o procedimento preparatório é importante para obtenção das informações e posterior propositura de eventuais ações judiciais contra os partidos, caso estes cometam irregularidades. Também será objeto de análise pela PRE-BA o atendimento das demais regras da legislação eleitoral, que vedam a utilização da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou a defesa de interesses pessoais.

Cota feminina
Mello destaca que a cota feminina visa à “redução da desigualdade de gênero existente no panorama político brasileiro, refletindo uma preocupação do legislador em garantir maior atuação feminina na representação política.” Ele acrescenta que, para cumprir a determinação legal, os partidos devem veicular em suas propagandas “conteúdos que atraiam as mulheres a participarem da atividade política ou que difundam a atuação de mulheres nessa área”.

“Não basta que a propaganda seja meramente apresentada por uma mulher filiada a um partido político”. De acordo com Mello, o importante para o cumprimento dessa regra é o conteúdo da propaganda, que deve estimular as mulheres filiarem-se ou atuarem na política. As informações são do MPF-BA.

Os procedimentos preparatórios foram instaurados contra os seguintes partidos:
Partido da Mobilização Nacional – PMN
Partido Progressista – PP
Partido Popular Socialista – PPS
Partido da República – PR
Partido Republicano Brasileiro – PRB
Partido Republicano da Ordem Social – PROS
Partido Republicano Progressista – PRP
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Partido Social Cristão – PSC
Partido Social Democrático – PSD
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Partido Social Liberal – PSL
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Partido dos Trabalhadores – PT
Partido Trabalhista Cristão – PTC
Partido Trabalhista Nacional – PTN
Partido Verde – PV
Partido Solidariedade – SD
Partido Democratas – DEM
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Partido Democrático Trabalhista – PDT
Partido Ecológico Nacional – PEN
Partido da Mulher Brasileira – PMB
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB

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